Tudo de Litigância de má-fé no processo do trabalho
Litigância de má-fé, reforma trabalhista e CPC
A condenação por litigância de má-fé tem o condão coibir demandas judiciais que visam exclusivamente o locupletamento do reclamante e que desperdiçam tempo e dinheiro das demais partes envolvidas no processo judicial.
Responsabilidade por dano processual à luz da reforma trabalhista
Quais as implicações das más condutas das partes no curso do processo e qual a natureza das sanções legais? Que comportamentos são considerados abusivos pelo direito processual trabalhista?
Litiga de má-fé quem sustenta tese contrária à jurisprudência vinculante?
É preciso discutir o que vem a ser o recurso com intuito manifestamente protelatório, apontado pelo CPC como elemento caracterizador da litigância de má-fé.
Não pagar verbas rescisórias propositalmente é abuso antecipado do direito de defesa
A empresa que deixa de pagar propositalmente verbas rescisórias que sabe serem devidas ao empregado, forçando-o a enfrentar as dificuldades de uma ação trabalhista, comete abuso antecipado do direito de defesa.
Características do procedimento de incidência da multa por litigância de má-fé
Aborda os aspectos jurídicos referentes à aplicação da multa por litigância de má-fé no direito processual. Introduzindo com uma visão generalista do tema, em especial as consequências de aplicação da multa e a necessidade de tutela.
Assédio moral à empregada gestante
As mulheres deixaram de ser apenas donas de casas e foram galgar no universo trabalhistas, passando a serem empregadas em vários ramos de empresas disputando seu espaço com os homens, mas ainda sofrem a respeito da diferença de sexo.
Litigância de má-fé e gratuidade de justiça no Processo do Trabalho são conciliáveis?
A hipossuficiência do trabalhador e litigância de má-fé encontra quais enfrentamentos? As hipoteses de litigância de má-fé se enquadram ao trabalhador? Deve ser exigida a penalidade, mesmo tendo sido concedida a gratuidade de justiça?
Assédio processual na Justiça do Trabalho
É possível caracterizar o assédio processual mesmo que a parte se utilize apenas de meios processuais lícitos, desde que cause danos irreparáveis ao adversário com a demora intencional.