Tudo de Namoro e Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar e pode se estender a todos os tipos de relacionamentos, incluindo o namoro.Lei nº 11.340/2006: Maria da Penha
Comentários sobre a Lei 11.340/2006: Lei Maria da Penha.
Violência doméstica contra a mulher: um estudo de caso e seus reflexos jurídicos
A Lei Maria criou mecanismos que se propõe coibir a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, neste trabalho, buscou-se através de estudos empíricos, os reflexos jurídicos atenienses ao combate este tipo de violência.
A Lei Maria da Penha: égide, evolução e jurisprudência no Brasil
O presente artigo científico tem por objetivo abordar a Lei Maria da Penha, abordando o marco internacional de proteção aos direitos das mulheres vítimas de violência, a evolução da legislação brasileira bem como a análise de jurisprudências nacionais.
![Capa da publicação Lei Maria da Penha: aplicação nas relações de namoro](https://t.jus.com.br/8vLZsXbULbCmCYqmKas62g4m6Ms=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2981/93ef93c4fbb42364517f97ef65c0b915.png)
Lei Maria da Penha: aplicação nas relações de namoro
O Judiciário pende para uma modificação em seu entendimento quanto à aplicação da Lei Maria da Penha no caso da relação entre namorados, aguardando-se brevemente a alteração na legislação, suprimindo lacuna existente.
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
![Capa da publicação O Supremo Tribunal Federal e a Lei Maria da Penha](https://t.jus.com.br/zs8wSskPU1KH6-zwixNFE-Cf4xg=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2982/f1107f12edfa4ed93a614ea501f2d25c.jpeg)
O Supremo Tribunal Federal e a Lei Maria da Penha
Por que proibir a aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais? A exclusão deve ser prevista em razão da gravidade do delito, não em razão da vítima ser mulher em situação de violência doméstica.