Tudo de Precedentes vinculantes

Os precedentes vinculantes, segundo o artigo, são as decisões dotadas de ratio decidendi estruturada e função de promover unidade e integridade do direito, especialmente no RE, no REsp, nos repetitivos, no IAC e no IRDR. Diferenciam-se de súmulas e enunciados porque derivam de casos concretos e possuem fundamentação capaz de orientar obrigatoriamente casos futuros.

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