Tudo de Responsabilidade civil do Advogado Público
A culpa grave e a responsabilização do advogado público
O artigo visa demonstrar que sem a comprovação de culpa grave, não há como se imputar responsabilidades ao advogado público.
Responsabilidade temática do parecerista técnico e do jurídico
É necessário distinguir as falhas ou irregularidades ocorridas nas licitações, se técnicas ou jurídicas, a fim de estabelecer com justiça a penalização do parecerista técnico ou do parecerista jurídico.
Responsabilização do parecerista por indevida dispensa ou inexigibilidade de licitação
Após breve intróito sobre a licitação pública, demonstrar-se-ão as situações em que ensejam à responsabilidade dos assessores jurídicos pelos pareceres favoráveis à realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Licitação: responsabilidade civil do parecerista
Não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência a lei de licitações, mesmo que de forma solidária com o gestor, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas.
Responsabilidade dos membros da AGU por pareceres de licitações e contratos administrativos
Os Advogados Públicos são sim responsáveis pelo exercício de sua atividade consultiva. Porém, tal responsabilização somente pode ocorrer nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro, em parecer obrigatório e vinculante para a autoridade a quem competir a decisão.
Advogado público: responsabilidade na função de consultoria
Mais importante do que o anseio pela responsabilização, deve ser o fortalecimento da autonomia dos órgãos de consultoria do Estado, efetivando o parecer jurídico prévio como um instrumento de controle da legalidade e não como um justificador de atitudes ilegais perante os Tribunais de Contas.