Tudo de Tema nº 1.199 do STF
Definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
A força contramajoritária do STF frente ao Congresso
Por
Gastão Bertim Ponsi
Publicado em 04 de Outubro de 2025 às 15:05
Como o STF protege a Constituição de maiorias eventuais? O artigo analisa o papel contramajoritário da Corte frente a reformas legislativas que fragilizam a moralidade e os direitos fundamentais.
Dolo na improbidade: retroação da Lei nº 14.230/21
Por
Mauro Roberto Gomes de Mattos
Destacado em 13 de Outubro de 2023 às 16:32
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) limita a utilização indiscriminada da ação de improbidade, exigindo a figura do dolo direto e afastando atos ilegais menores. A retroatividade da lei mais benigna deve ser aplicada ao campo administrativo e judicial.