Tudo de Tema nº 1257 do STJ
As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reaprecia das para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
Nova LIA exige revisão da indisponibilidade de bens
Por
Luiz Carlos Nacif Lagrotta
Destacado em 24 de Junho de 2025 às 08:08
A nova Lei de Improbidade Administrativa permite revisar medidas de indisponibilidade já deferidas? A revogação não é automática e exige provocação, análise concreta e respeito à segurança jurídica e ao art. 300 do CPC.