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Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Tema 500 do STF: dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA
Por
Carlos Eduardo Rios do Amaral
Destacado em 27 de Junho de 2019 às 15:20
Com relação aos medicamentos com eficácia e segurança comprovadas, mas sem registro na ANVISA, o STF estabeleceu os requisitos para o seu fornecimento pelo Estado mediante decisão judicial.