Tudo de Tema nº 838 do STF
Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.Candidato aprovado além das vagas: direito à nomeação
Por
Guilherme Novaes de Carvalho
Publicado em 30 de Novembro de 2020 às 22:58
O presente artigo tem como objetivo tratar sobre o tema 784 do Supremo Tribunal Federal além de consolidar algumas questões já definidas pelo STF no que atine ao tema de concurso público.