Tudo de Tema Repetitivo nº 1150 do STJ
a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.Ação de revisão do PASEP para quem trabalhou antes de 1988.
Por
Valter dos Santos
Publicado em 30 de Agosto de 2025 às 18:16
Pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988 podem ter valores para receber do Banco do Brasil. Isto porque o STJ, no julgamento do Tema 1150, estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no...