Tudo de Tema Repetivo nº 1010 do STJ
Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.
APPs urbanas: municípios agora podem definir regras
Por
Valter Jossi Wagner
e
Evandro A. S. Grili
Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 às 11:38
Municípios podem legislar sobre APPs urbanas, criando regras próprias. Essa competência local gera insegurança jurídica no uso e proteção dos recursos hídricos.