A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    Vini_1986 Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h13min

    1. Reis,

      Com o devido respeito, mas isso foi uma piada, certo?
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    W

    Wilmar Lopes da Silva Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h29min

    Tendo em vista a unanimidade;
    Considerando que o cidadão comum não pode "impetrar" ADI "contra a OAB";
    Certo de que o STF é que dá a última palavra sobre a constitucionalidade ou não de uma lei, penso que a discussão está encerrada.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h36min

    Será se o M. Reis é o banido?

    Que ressurgiu das cinzas, mas não como a mitológica Phoenix, pois esta tem uma história bonita.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h38min

    Antes o problema era a OAB. Agora o problema é o STF.

    Só não consegue ver que o problema é a falta de estudo, ou vê, mas por cinismo e hipocrisia finge que não.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h45min

    Antes calar que com doidos altercar.

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    Vini_1986 Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h46min

    Estudar é para os fracos!

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    Dr.Müller - [email protected] Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h47min

    Caraca, o "CHAPA" foi banido mesmo, pensei que era brincadeira da galera, agora que vi, Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk....

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 26 de outubro de 2011, 23h56min

    Anel de ouro não é para focinho de porco

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    G

    GI! Quinta, 27 de outubro de 2011, 8h13min

    Já tem gente em outro tópico mandando buscar a anulação da decisão do STF no Pacto de San José da Costa Rica, é! o fim da picada!!

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    J

    Jorge Oliveira_1 Quinta, 27 de outubro de 2011, 10h05min

    1. Reis,

      com o devido respeito.

      Não viaje.

      Se vc tivesse ao menos tido a curiosidade de assistir, um pouco, o julgamento de ontem,

      todas as eventuais questões que, em tese, corroborariam com a inconstitucionalidade do Exame foram exaustivamente confrontadas.

      Inclusive essa tese que vc levantou no seu texto, acerca da cobrança de Exame em outras profissões.

      Sendo assim, minha cara, repisando a vênia, tudo que disser ao contrário disso (sobre a constitucionalidade do Exame), será no máximo, CHORO.
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    L

    Luiz Andriotti Quinta, 27 de outubro de 2011, 10h26min

    A celeuma acabou, a constitucionalidade do exame está confirmada pela corte maior. Ponto final.

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    A

    Adv. Julia Quinta, 27 de outubro de 2011, 10h28min

    Bom dia pessoal...
    Assisti algumas partes (tive que mandar meu filho ir fazer várias coisas para tirar o controle dele, hehe) e o que assisti foi um show de tirar o chapéu.
    Ministro Marco Aurelio e Luiz Fux foram perfeitos nos argumentos !
    Agora só resta o choro e o estudo... Os inteligentes partirão para os estudos, claro !

    Saudações !

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    O

    O REI LEÃO Quinta, 27 de outubro de 2011, 10h49min

    O STF decidiu. Como esperado, o exame foi declarado constitucional. Não causa estranheza.

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    O

    O REI LEÃO Quinta, 27 de outubro de 2011, 10h52min

    CADÊ O XAPA QUENTE?

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    O

    O REI LEÃO Quinta, 27 de outubro de 2011, 10h53min

    Deve estar procurando um texto relacionado ao assunto para copiar e colar...

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    P

    pensador Quinta, 27 de outubro de 2011, 11h14min

    Questão encerrada. Este é o exercício da democracia constitucional.

    O STF representa o Estado e o povo brasileiro na questão de interpretação constitucional. Com a votação unânime, resta sepultada qualquer interpretação divergente.

    A verdade é uma verdade histórica. Com o julgamento de ontem, selou-se historicamente a verdade da constitucionalidade do exame. Aos desapontados, podem esperar uns vinte ou trinta anos para tentar novamente. Até lá espero que o ensino jurídico no Brasil tenha melhorado.

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    Luiz Andriotti Quinta, 27 de outubro de 2011, 11h37min

    Mesmo com o ensino jurídico melhorado não morrerá o exame e nem sua necessidade...

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    M.... Quinta, 27 de outubro de 2011, 12h14min

    Prezados Senhores,

    Comigo não há choro, só lamento pelo o Estado de Democracia está virando Ditadura.
    Com Exame da OAB ou sem Exame, quando chegar minha época farei o referido, eu não tenho problemas com o resultado porque eu vou passar, quando eu quero dedico-me muito aos estudos, dez horas no mínimo tá bom ou o Sr. que mais.
    Só lamento pelos menos afortunados que pelo visto tem muita gente, inclusive eu conheço muitos que não passam.
    O meu ponto de vista se constitui no melhor para a classe, seja ele Bacharel, Advogado ou não. O direito de igualdade tem que ser Respeitado. Continuo dizendo cadê o Exame para o CRM, porque o médico salva e mata, o advogado trabalha com papel. Pra mim deveria ser exigido Exame do Médico.
    Mas vamos seguir porque essa discussão sempre foi meramente conflitos de interesses. Como diz nossa Justiça para alguém ganhar alguém tem que perder. Então que sejamos nós, estudantes primários do Direito.

    M. Reis

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    E

    Elisete Almeida Quinta, 27 de outubro de 2011, 14h06min

    Caro Sr. Dr. Antonio Gomes

    aegrescit medendo.

    Cumprimentos

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    G

    GROTÉCNICO Quinta, 27 de outubro de 2011, 15h58min

    O STF só está favorecendo os milionários. Tenho uma causa que perdi por uma jurisprudência absurda do STF sendo que antes era julgado procedente os mesmos pedidos.

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