A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 28 de outubro de 2012, 12h00min

    Passaporte da advocacia
    Exame de Ordem existe em quase todos países europeus

    Por Aline Pinheiro

    Na Europa, não tem escapatória. Quem quer trabalhar como advogado precisa prestar Exame de Ordem. Praticamente todos os países europeus exigem que o bacharel em Direito seja aprovado pelo conselho de Advocacia local ou, pelo menos, que se submeta a programas de treinamento oferecidos pelo órgão. Atualmente, apenas a Andorra não faz nenhuma avaliação dos bacharéis antes de eles começarem a advogar. É o que mostra relatório divulgado pelo Conselho da Europa sobre o funcionamento da Justiça dos Estados europeus.

    O último país a instituir o Exame de Ordem foi a Espanha. Até o meio do ano passado, bastava o diploma da faculdade de Direito para o bacharel se inscrever na Ordem espanhola e começar a trabalhar. Com o registro, podia atuar em toda a União Europeia. A falta de exame fazia da Espanha o caminho para aqueles que se formavam em outros países da UE e queriam driblar a avaliação. Bastava homologar o diploma nas autoridades espanholas para receber cartão verde para advogar. Em outubro do ano passado, a Espanha começou a exigir a aprovação no exame para o bacharel poder advogar.

    A situação da Alemanha também é um pouco diferente da dos demais países. Lá, não há nenhuma formação específica para ser advogado. Quem quer entrar para a advocacia passa por treinamento e tem de fazer os mesmos exames que aqueles que vão optar por uma carreira na Magistratura ou no Ministério Público.

    Mundo da advocacia
    O relatório do Conselho da Europa divulgado neste mês relaciona dados de 2010, enviados pelos próprios países. Dos 47 países que fazem parte do conselho, apenas o pequeno Liechtenstein não forneceu as informações pedidas e ficou fora do diagnóstico. O estudo dedica um capítulo inteiro ao universo da advocacia dentro do continente, com dados que possibilitam comparar o número de advogados entre os países e a sua relação com o número de habitantes.

    Em 2010, a Europa tinha, em média, 257 advogados para cada 100 mil habitantes ou 26 para cada juiz. A maior concentração de advogados por número de habitantes está no sul do continente. A Itália e a Espanha, por exemplo, tinham 350 e 369 advogados, respectivamente, para cada 100 mil moradores. A proporção cai bastante nos países no norte europeu, como a Dinamarca (105 advogados por 100 mi habitantes) e a Finlândia (35 por 100 mil).

    A Inglaterra e o País de Gales apresentam um quadro curioso. Comparado com o número de habitantes, os dois países, juntos, não tinham um número muito alto de advogados: 299 para cada 100 mil moradores. Mas, se comparado com o número de juízes, eles disparavam na frente de qualquer outro estado. Em 2010, eram 83 advogados para cada juiz. Na Irlanda e na Escócia, o número de advogados para cada magistrado também é alto: são 58 defensores para cada julgador.

    O relatório mostra que o número de advogados tem aumentado ano a ano, exceto em Mônaco, na Escócia e na Irlanda, onde o número de profissionais da advocacia sofreu uma ligeira queda. O aumento foi mais marcante nos países que ainda têm um número baixo de advogados e estão tentando fortalecer seu sistema judiciário. Nesses, de 2006 até 2010, o crescimento do total de defensores ultrapassou os 20%, mas a relação defensores e população continua ainda baixa se comparada com os outros países. O Azerbaijão, por exemplo, tem oito advogados para cada grupo de 100 mil habitantes. O número sobe para 35 na Armênia e 47 na Moldova.

    A média de crescimento do total de advogados na Europa entre 2006 e 2010 foi calculada em 6%. Em 15 países, o aumento não chegou nem a 5%. Foi o caso da Bélgica, França e Espanha.

    Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

    Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2012

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    Ana Clara45 Sexta, 16 de novembro de 2012, 13h42min

    Não sei se tudo que estão dizendo a respeito do Ophir Cavalcante é verdade. Queria saber a o que ele pensa sobre tudo isso. Talvez no site dele vocês consigam entrar em contato com ele. Quem quiser, o endereço é esse: http://www.ophircavalcante.com.br/ .

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    Luiz Bacellar Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 11h51min

    Prezados Senhores,
    Fala-vos um leigo... Estou cursando meu 1º Ano em Direito. Obviamente, tenho me dedicado ao meu aprendizado e consequentemente à melhor formação possível.
    Entretanto, não consigo compreender essa questão, de após 5 anos de estudos, Eu não poder exercer a minha tão sonhada profissão de Advogado, sem a aprovação da OAB.
    Sinceramente acho tudo isso uma aberração e muito lastimável.
    Gostaria que os Senhores, doutos no assunto, me explicassem porque esta avaliação posterior a formação acadêmica não é exigida de outros profissionais??? e porque esta inconstitucionalidade é imposta tão somente e justamente aos Profissionais do Direto??

    Desde já deixo-vos meus cordiais agradecimentos.
    E peço-vos desculpas pela minha ignorância.

    Luiz Bacellar.

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    Ivone souza Domingo, 03 de fevereiro de 2013, 12h35min

    deixa de ser preguiçoso e vai ler o tópico todo

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    Heidegger (99% ateu) Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 4h31min

    Luiz Bacellar,

    A exigência do exame depende de Lei, então é preciso legislar. Se não há Lei, não como exigir o exame. No caso da advocacia há Lei.

    E também, se não há em outros cursos, isso não é problema da advocacia. Não serve como parâmetro. Seria o mesmo que dizer: como não há residência em todos os cursos, não se pode mais exigir residência dos estudantes de medicina. Médico é médico, não pode ser obrigado a fazer residência para deixar de ser clínico geral, pois os outros cursos, como Direito, o advogado advoga em todas as áreas, mesmo sem residência.

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    Henri Fortunato Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 7h16min

    Eu também penso que é inconstitucional, porém como será inútil argumentar com políticos e juízes corruptos que "talvez", estejam recebendo propina para aceitar este ato horrendo á nossa constituição, vou me preparar para a prova pois não vou perder meu tempo desperdiçando palavras tentando defender uma causa perdida.
    Admitam a OAB tem o poder nas mãos e não irá largar o osso tão fácil.

    Gostaria que vocês visitassem meu blog.
    https://juseordem.blogspot.com.br

    Ótima postagem!

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    Heidegger (99% ateu) Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 15h07min

    Método ou argumento Joaquim Barbosa. Ou está comigo, ou é corrupto.

    Isso sim é desperdiçar palavras.

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    AFTM Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 16h11min

    Luiz Barcellar, você está cursando uma faculdade de DIREITO, e não de ADVOCACIA que sequer existe.

    Assim como também ninguém faz faculdade de MAGISTRATURA, ou de PROCURADORIA.

    De modo que quem ser juiz ou promotor se submete à prova do concurso, quem quer advogar se submete à prova da OAB.

    Está vendo como há um tratamento igualitário para todos que pretendem ser operadores de Direito?

    Aliás, não tão igualitário assim, já que os concursos para a magistratura e Ministério Público são muito mais difíceis.

    Saudações.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 16h25min

    Concordo plenamente com AFTM. No maior parte do mundo só pode advogar quem faz exame de ordem. Por que no Brasil deveria ser diferente.

    Além disso, a prova de Ordem no Brasil é uma piada se comparar com os exames nos EUA, Holanda, França e Alemanha, aliás, na Alemanha, o "staatsexam" também habilita para a procuradoria e magistratura.

    Brasil tem o maior número de faculdades de direito no mundo (na verdade tem mais faculdades de direito no Brasil do que no resto do mundo juntos) e estes não conseguem nem passar 20% no exame de ordem.

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    Almir Lage - academico Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 21h23min

    Prezados.

    Iniciei minha participação neste tema passados aproximadamente dois anos. Hoje, após ter terminado o curso de Direito, com média total 84,5, após ter sido recusado em exame de ordem por 0,7 ponto na prova prática (2010.3) e outros na segunda etapa, despeço-me agradecido a todos e lhes informando que não sou advogado, pois não passei em 4 exames de ordem. Fazer o que? Continuo na minha luta de professor municipal em Belo Horizonte, feliz da vida e sabedor contínuo da gloriosa labuta que empreendi rumo a uma tão sonhada inscrição na OAB, que não fosse a de estagiário. Acredito que a solução do problema com o exame de Ordem está nas mãos de nossos legisladores que poderão suprimir o artigo que exige o exame ou retornar os exames aos conselhos estaduais.
    Sendo assim, se precisar contratar advogado para petição ou contestação vou sempre considerar: indicação de amigo ou parente, tempo de exercício na profissão, pesquisa sobre ações das quais tenha participado (na área afim). O exame de ordem pouco importa, pois os mais antigos e famosos sequer prestaram exames tão espremidos.
    Qualquer bom profissional, independente de sua profissão, é bom quando preenche os requisitos: paixão pelo que faz, sucesso nos desafios, notável saber (estudo continuado), fácil relacionamento, determinação e persistência. Não ouso enfrentar a fera que se põe a me devorar com imensa voracidade sem que haja paridade de armas.
    Agradeço a todos e que tenham sempre boa sorte e sucesso na carreira, quanto a mim... sigo meu destino.
    Abraços aos estimados foristas.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 9h51min

    Almir, sinto muito que nao passou, mas ainda continua com minha opinião sobre o EOAB ser uma piada.

    Me formei na Holanda. Lá, a seleção de quem vai e quem nao vai poder estudar em universidade começa com um provado de 5 dias no ultimo ano do ensino básico. Só quem passa a estudar no melhor dos 4 níveis de ensino médio poderá estudar em faculdade.

    Depois de 6 anos de ensino médio integral (8:30 as 16:30) o aluno deve passar em outro provão nacional. Quem passou pode fazer inscrição em universidade.

    No meu primeiro ano de faculdade (horário integral, 40 horas semanais dos quais 30 sao de estudo e 10 aula), as aulas eram com 1800 alunos por vez. Neste ano a universidade faz a primeira seleção, a metade nao passara do 1o para o 2o ano.

    No 2o ano, uma das matérias pesadas, direito civil que sao duas aulas de 2 horas, uma com os 900 sobrando e uma com 50 alunos para resolver os exercícios. Além disso ainda terá que estudar sozinho por 16 horas por semana na matéria. Neste ano, o aluno deve saber TUDO do direito civil. Isso inclui os 400 decisões mais importante do supremo (saber do que se trata e que foi a decisão da corte). A prova é única, uma prova só no final do ano, com a possibilidade de refazer a prova um mês depois. Nao basta estudar o que passou em sala de aula pois vai cair absolutamente tudo.

    No mesmo tempo ainda faz outras 4 ou 6 matérias, constitucional, processo civil etc. Cada um com uma prova só.

    Basta dizer que dos 1800 com quais eu comecei sobraram uns 400 para entrar no 3o ano. Dos 1800 do inicio somente uns 180 se formaram mestre em direito, aptos para começar a estagiar em escritório e começar a escola de advocacia.

    A escola de advocacia é educação profissionalizante da Ordem e custa 15000 euros por ano pagos pelo escritório. Sao 3 anos. Nestes 3 anos terá 6 provas cada aluno tem 3 chances para cada prova. Nao passo numa prova 3 vezes e nunca será advogado. Se em 3 anos nao passa nas seis provas, nunca será advogado.

    Por isso considero a provinha da ordem uma piada.

    Como já falei, Brasil tem mais faculdades de direito do que todos os outros países juntos. A grande maioria delas sao EMPRESAS eles lucram mais se as pessoas continuam por 5 anos na faculdade. Provas difíceis desestimulam o aluno, que nao passa e pagou e vai ter que pagar de novo a matéria. As provas de entrada sao simples e fascilitam o aluno entrar. As provas cobram 7 semanas de matéria e nunca vão além do que o professor falou em sala de aula. É escolinha de direito, nem parece universidade.

    Desta forma, se voce tive aproveitamento de 84,5% nao diz nada sobre a quantidade de matéria que realmente sabe. Tanto que tem faculdades que nao aprovam ninguém no exame de ordem.

    Talvez voce escolheu a prova errado para a segunda fase.

    Resto dizer que pra primeira fase só estudei 4 matérias. Nao tenho bons conhecimentos de direito penal. Estudei pouco para a segunda fase (constitucional) que teve uma peca que nem olhei por que nunca passou em exame de ordem e passei com tranqüilidade.

    No exame de ordem só se pergunta sobre a lei. Nada de doutrina ou jurisprudência, que faz o maior parte do exame na minha terra.

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h08min

    do user acima:
    " e fascilitam"
    "Talvez voce escolheu a prova errado"

    com esse péssimo uso do vernáculo, foi fazer algum turismo ilícito na Holanda?

    A prova da OAB é necessária para barrar os que não estudam o mínimo...não é uma prova difícil para quem estuda com compromisso de passar...

    EXAME DE ORDEM PARA SEMPRE!

    Quanto ao bacharel acima, sinto muito não ter passado, mas foi pura falta de preparo...o exame requer domínio do código da sua matéria na 2ª fase...na primeira dá pra passar com conhecimentos mínimos...

    se não conhecer o código de cabo a rabo, não vai passar...

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h50min

    Adv.iniciante

    Turismo ilícito? O que está insinuando?

    Claro que a prova da ordem é necessária, mas na minha opinião não é difícil o suficiente.

    A minha prova de Direito Constitucional na Universidade de Amsterdã foi 10 vezes mais dificil do que o EOAB. Alem de ter que saber o código, tinha que saber da doutrina e jurisprudencia.

    A 1a fase é um exame facil, só precisa acertar 40. Não é problema da Ordem que 84% não passou. O problema é a educação jurídica das 1200+ faculdades de direito que não preste.

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 10h54min

    NÃO INSINUEI NADA....

    foi uma mera brincadeirinha...

    inclusive essa sua ortografia está demais, se eu fosse seu examinador no exame de ordem, eu o reprovaria de propósito...

    Att.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h14min

    Considerando que sou fluente em 5 linguás (sendo o português o quinto) e ter passado na ordem aqui e lá, suas asneiras não me afetam nem um pouco, me fazem até duvidar que conseguiu passar na primeira tentativa.

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    Adv.iniciante Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 11h30min

    bem, fluente de língua não duvido nada que seja, já que deve ter usado muito a língua para se manter aí na EUROPA......

    Inês Brasil mora na Alemanha sabia? kkkk

    as atrocidades que o Sr. comete contra o vernáculo, só demonstra que da língua escrita o senhor não conhece é nada!


    eu passei no exame, aqui...
    e foi em uma das provas em que o índice de reprovação foi um dos mais altos da história...pasme

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    Elisete Almeida Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 15h10min

    Sven;

    Bela exposição, só faltou dizer que fazem provas orais. Cá fazemos tanto na licenciatura como na ordem dos advogados.

    Parece brincadeira, mas, quando vim para cá, todas as minhas notas 9 passaram ao mínimo para passagem, ou seja, 5.

    Me lembro quando vi pela primeira vez uma pauta de notas aqui (é exposta publicamente, todo mundo vê), falei que aquilo era um festival de "rep": tudo reprovado; de 200 alunos, 8 passam direto, 12 vão para oral e, destes, 5 conseguem passar. Tenho colegas que reprovaram 7 anos seguidos a direito constitucional, com o Canotilho. Outros que andaram 12 anos para fazer Direitos Reais, com o famoso Orlando Carvalho. Conheço histórias de um professor que, durante as orais, a cada pergunta ia desenhando um caixão, na 9ª pergunta, fechava a cruz e enterrava o aluno. Tem uma história famosa que, quando o aluno entrava em sala de aula para fazer a prova oral, o professor mostrava um chaveiro e perguntava o que era aquilo, se o aluno não respondesse que era uma «coisa» nem precisava sentar-se, já estava chumbado automaticamente.

    Hoje eu dou risada, mas isto aqui é traumatizante. Kkkkkk!

    Vá lá, para um holandês, o seu português é ótimo!

    Grande beijo

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 15h55min

    É claro que tem prova Oral. Aqui tiro nota boa de olhos fechados. É matéria de 7, max 8 semanas.

    Na Europa, passar o aluno não é prioridade, criar cientistas de direito é. Pra ser advogado na Holanda, não basta ser Bacharel em Direito, deve ser Mestre em Direito.

    E o exame de ordem lá é como?

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    Elisete Almeida Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 16h14min

    Olá Sven!

    Não estou certa se ainda é assim, mas, tínhamos que conseguir, antes de mais, um patrono (advogado já atuante), quem tinha mestrado, bastava pagar a taxa de inscrição na Ordem, quem não tinha, teria de fazer uma prova para verificar a aptidão. Depois, são dois anos e meio de estágio na Ordem, durante este período, se não estou em engano, faz-se 4 provas subjetivas sobre aquilo que é ensinado na Ordem, por último, elabora-se um trabalho para ser apresentado perante uma banca examinadora, que irá fazer questões orais.

    Falar em resposta subjetiva aqui, quando eles pedem para sermos sucintos, significa que devemos escrever página e meia de um papel ao maço. As respostas têm cabeça, tronco e membros. Kkkkk! E não adianta querer enganar, se não tiver um conteúdo mínimo nas respostas, é chumbo na certa. PS: Se pegarem a fazer copianço (cola), a prova é retirada e o aluno responde a um processo interno, ou seja, nunca mais termina o curso.

    BJU

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 17h13min

    Pois é, e ainda falam que o exame de ordem é complicado demais.

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