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    Julianna Terça, 14 de setembro de 2010, 10h59min

    Alexandre

    Isso não existe.
    Apenas se a criança for adotada (onde recebera o nome da familia nova, tendo seu registro corrigido)
    Em caso de adoção unilateral com destituição de pátrio poder.

    Qual é o caso?

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    Alexandre Terça, 14 de setembro de 2010, 13h38min

    A decisão de retirar o nome se baseia na ausência do pai na criação. Não participou absolutamente de nada, ou seja, não há ligações afetivas. O simples fato de constar seu nome na certidão é um insulto à mãe que criou, educou e sofreu com as enfermidades e desenganos da vida. Por isso a motivação e a decisão de retirar o nome desde documento. É possível?

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    Julianna Terça, 14 de setembro de 2010, 15h04min Editado

    Não.

    Infelizmente não é tão fácil assim.
    A certidão da criança não pode ficar em branco ou "pai desconhecido".
    Para a destituição de pátrio poder, de nada resolve pois o nome dele continuará lá, apenas não vai mais ter poder sobre a criança e os deveres continuaram.
    Isso só serve no caso de adoção como disse anteriormente.
    Se a criança está com, problemas emocionais devido ao abandono afetivo existem tbm meios de cobrar valores do pai ausente e omisso. Mas isso seria outra questão.
    Abraço**

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    Marcos Soares_1 Terça, 14 de setembro de 2010, 16h59min

    -É possivel sim a ação chama-se: ALTERAÇÃO DE NOME CIVIL, no entanto antecipo que certamente havera contestação por parte do pai, será preciso expor ao magistrado o porque vc quer retirar o nome do pai da criança, apresentando para isso uma boa justificativa, mas se o caso apenas se tratar de questão de que o suposto pai não dá assistência o Juiz poderá determinar o pagamento de uma pensão mensal , que caso , não venha a ser paga o juiz poderá de mandado, pedir a prisão dele por falta de pagamento. Esta é a linha de raciocinio mais óbvia que levara ao juiz a formar seu convencimento.
    -Já se for por questão pessoal entre você e o Pai da criança ( espero que não seja este o seu caso!)sugiro que não faça isto, visto que podera trazer futuros traumas psicológicos enormes para seu filho no futuro.
    Isso acontece comigo atualmente, Sou registrado apenas no nome de minha mãe, fui taxado muitas e muitas vezes de Filho de Mãe solteira, o que na minha infância era motivo de muitos preconceitos, hoje Após 20 anos da morte de meu pai e não mais aceitando o fato de não ter o sobrenome dele, por capricho de minha mãe (Também falecida), visto que ele deu assistencia para mim em todos os sentidos. Assim, resolvi pedir o Reconhecimento legal da Paternidade a 1 ano atraz e esta em andamento.
    Sugiro que reflita e até mesmo por questão de Justiça, sera que vc deve arcar sózinha com o Sustento de Seu filho, sera isto justo para vc? Sera Justo para seu Filho? Pese muito bem os Prós e os Contras, e então procure um advogado, seja para mudar o nome da criança ou apenas para que ele cumpra o papel de Homem e ajude a criar seu filho!!!

    Boa sorte para tí na sua decisão!!!!
    Marcos

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    Julianna Terça, 14 de setembro de 2010, 17h11min

    Entendo isso possível apenas pela adoção, vez que haverá a extinção do poder familiar entre seu filho e o pai biológico.

    O art. 1.635 do Código Penal diz que: "Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, no termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do art. 1.638.

    Art. 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

    Assim, entendo que sua pretensão pode ser obviada por um processo de adoção. Isso para que ocorra a extinção do poder familiar que liga seu filho ao pai biológico.
    Caso contrário, NÃO PODE RETIRAR O NOME DO PAI BIOLÓGICO APENAS PQ ELE NÃO PAGA PENSÃO OU NÃO VISITA O FILHO.
    Isso se resolve de outra maneira e um argumento desses não convencerá nenhum Juiz a dar deferimento.
    Apenas com adoção.

    O artigo 109 da lei 6.015 que regula os registros públicos permite que seja suprimido o nome do pai biológico, via judicial, através de açaõ de alteraçaõ de registro civil.

    Desde que a motivação justifique tal fato. Voce vai ter que justificar a necessidade dessa alteração, e os Juizes, só deferem esse tipo de pedido se for por motivo grave.

    Embora o que pode ser constrangimento para uma pessoa possa não ser para outra, verifique bem o que pretende alegar.

    O simples fato de antipatizar ou outro motivo futil, é insuficiente para para obter essa alteração do seu registro de nascimento.

    Veja a lei:

    Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório

    Abraço**

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    S. Soffa Terça, 14 de setembro de 2010, 22h17min

    Viu, sempre tive curiosidade, e o art. 1614 do Código Civil que fala que o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, essa impgnação não dá direito à retirada do nome que o menor não quer?
    Então significa o que este texto de lei?

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    Julianna Quarta, 15 de setembro de 2010, 9h34min

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Sim, S.Sofia, o filho tem direito de impugnar a paternidade, porém, deve existir motivos como ja dito antes, e não apenas por não ir com a cara dele, ou pq ele não ajuda financeiramente, ou emocionalmente.
    Pesquise jurisprudencias a respeito e vera que nos casos e que essas ações são movidas, são para que o padrasto possa constar na certidão, porque o que registrou não é o pai biologico e o autor deseja substituir o nome no seu registro, etc.
    Nos casos em que foi criado por outra pessoa, e que tardiamente o pai biologico registra, aí qdo maior de idade pode impugnar esse registro, alegando inúmeras coisas.
    Não apenas pq quer tirar o nome do pai e pronto.
    A Lei não deve ser lida "aos pedaços" um artigo completa o outro, devemos ler todos até que se entenda a materia.
    Abraço**

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    Alexandre Sexta, 24 de setembro de 2010, 14h21min

    Obrigado pelos esclarecimentos Juliana.

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    Alexandre Sexta, 24 de setembro de 2010, 14h42min

    Obrigado pelos esclarecimentos Juliana.

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    SARA CASTRO Sexta, 24 de setembro de 2010, 15h02min

    A decisão de retirar o nome se baseia na ausência do pai na criação. Não participou absolutamente de nada, ou seja, não há ligações afetivas. O simples fato de constar seu nome na certidão é um insulto à mãe que criou, educou e sofreu com as enfermidades e desenganos da vida. Por isso a motivação e a decisão de retirar o nome desde documento. É possível?

    ALEXANDRE, é possível, através da ação de destituição de Pátrio Poder. Tendo como comprovar o abandono por parte do pai em todos os aspectos que um a criança necessita desde o seu nascimento. Pode ainda, ser feito o pedido de Destituição de Pátrio Poder c/c pedido de Adoção, requerido pela mãe representando o filho se (menor) c/c Adoção requerido pela mãe e pelo pai afetivo no mesmo processo. Caso o filho seja maior de idade e queira destituir o pai pelos motivos acima, entrará com ação de destituição de Pátrio poder e caso haja interesse da adoção por parte do pai afetivo poderá o mesmo requer a adoção após a conclusão favorável da destituição.

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    Luiz Lulu Sexta, 24 de setembro de 2010, 17h58min

    A açao de retificaçao de nome somente é possivel quando se mostrar evidente que o prenome foi exposto ao ridiculo.Nota-se que oque pode se mudar é tao somente um nome vexatorio,nao a alternativa de retirar um nome de alguém e substituir por outro.Tente alegar isso para um magistrado e vera a inversao que ira tomar,e,desde já faça umas economias,pq vai doer no bolso esta inversao!!

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    Alexandre Quinta, 28 de outubro de 2010, 18h31min

    Obrigado a todos pelo tempo valioso dispensado à esta discussão.
    Sara, Juliana, S.Soffa, Marcos, Luiz.

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    Duvidosa Terça, 07 de dezembro de 2010, 11h08min

    Caros colegas! Tenho um filho de 11 anos e faltando dois meses para ele nascer o pai dele me largou, eu ainda muito apaixonada, coloquei no meu filho o nome com o sobrenome do pai apenas com o Junior, mais meu filho sempre me reclama que é o único da família que não tem meu sobrenome, as vezes diz que não é da minha família, ele fica muito chateado. posso fazer algo para reverter a burrada que fiz?

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    GLC Terça, 07 de dezembro de 2010, 23h12min

    Duvidosa:
    Cpmo vosso filho não tem o seu sobrenome deve procurar o Cartório para acrescer o sobrenome, caso não consiga, pois vários cartórios se recusam a fazer, procure um advogado para requerer em Juízo.
    Boa sorte

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    Jessica Verônica Quarta, 01 de maio de 2013, 19h16min

    Ola.................tenho um filho de 5 anos.
    Quando ele nasceu ,o pai biológico estava morando em outro Estado e não queria saber da existência do mesmo, entretanto seu avô paternal o registrou.
    Com o passar do tempo mudei para outra cidade e me casei novamente.
    Hoje não tenho contato com o avô e nem com o pai biológico e meu esposo gostaria de registra-lo .
    Sei que errei por permitir o registro , mas vivo atormentada para resolver esse assunto.
    Peço por favor que me oriente em relação ao fato ocorrido e mencione os pontos negativos em uma ação judicial. Se posso ou não ganhar na justiça essa mudança no registro do meu filho.

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    Julianna Caroline Quarta, 01 de maio de 2013, 19h35min

    Jéssica

    seu marido teria mais chances de adotá-lo unilateralmente se tivesse vínculo com a cça a 5 anos ou mais.
    Se vc está casada a pelo menos 4 anos, ou se relacionando com seu atual marido a no minimo esse tempo, ele pode pedir adoção unilateral.
    O pai que o registrou se concordasse, seria muitíssimo mais fácil.
    Mas, nada impede o seu marido de tentar e pedir.
    Alegando o abandono do pai registral e a socio afetividade dele com a cça que o tem como pai.
    Quem sabe se vc ligasse pro senhor que o registrou e conversasse com ele, explicasse que seu marido que adotar a cça, e assim ele não teria mais responsabilidade com a cça, que a cça não seria mais herdeira dele, que vcs não poderiam cobrar mais nada dele, etc etc etc e que assim a cça teria um pai presente e não só no papel, ele não concorda com vc e topa abrir mão da paternidade???
    Não custa tentar.
    Vá com seu marido a um advogado e estudem o melhor caminho.
    Boa sorte**

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    Jessica Verônica Quarta, 01 de maio de 2013, 22h29min

    Prezada Juliana ,o pai que o registrou concorda em alterar a certidão de nascimento do meu filho.
    Quero saber se serei punida pela lei por ter aceito que o avô o registrasse e se mesmo ele concordando teria que mover uma ação judicial.
    Ah, vai fazer cinco anos que sou casada no mesmo dia que meu filho faz seis anos de idade.
    Desde já agradeço e aguardo resposta.

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    Julianna Caroline Quinta, 02 de maio de 2013, 12h33min

    Oi Jessica

    Não haverá punição nenhuma, basta que ambos afirmem que achavam que a paternidade era dele mesmo. Façam de conta que vcs tiveram um envolvimento.
    Mas isso não será necessário explicar não, pois o pai registral vai apenas afirmar que permite e concorda que seu marido adote a cça, que ele não tem contato, que nunca teve, que não reconhece o menino, que não existe convivio e tal.
    É simples, basta ele dizer que aceita a retirada do nome dele, ninguém vai perguntar se ele é pai biológico, e vcs nem precisam dizer nada.
    Basta que ele abra mão e ponto.
    Boa sorte**

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    joconda Domingo, 25 de maio de 2014, 13h56min

    ola... tenho uma criança de 5 meses
    quando descobri que estava gravida o pai da criança ja tinha ido embora para outra cidade, e perdi o contato com ele, nisso reencontrei um ex namorado meu, contei a ele toda a verdade e ele quis resitrar a criança, agora o pai biologico voltou e quer resitra-la no nome dele. o que eu fasso? isso e possivel?

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    GLC Domingo, 25 de maio de 2014, 14h23min

    Você nada pode fazer, somente pai biológico pode agir com uma ação de negatória de paternidade e anulação de registro. pedindo em juízo o exame de DNA e se comprovado, será extinto o poder familiar do pai que registrou.

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