Gostaria de saber qual a Ação pertinente no caso em tela.

Foi realizado uma venda e compra de um imóvel em 1985 e não foitransferido o imóvel até a presente data, na ocasião foi feito um contrato entre as partes (tipo de gaveta)e,não foi registrado em cartório de títulos e documentos.

Ocorre que as partes vendedoras não conseguimos localizar, como devo proceder juridicamente?

Qual a Ação pertinente neste caso?

Respostas

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    M

    Marcos Garcez Vieira Sexta, 17 de novembro de 2006, 23h36min

    Boa Noite,
    Caro Alberto,
    A ação cabível no seu caso é a Ação de Obrigação de Fazer. Os vendedores serão citados por edital. Ao final, o Juiz emitirá Carta de Adjudicação em favor do Comprador, que é título hábil para ingresso no Registro Imobiliário competente.
    um abraço.

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    S

    solange Domingo, 21 de janeiro de 2007, 22h22min

    Estou comprando um terreno de um familiar, só que é para pagar em 24 vezes.Ele não quer passar a escritura agora
    Como me resguardar ,se caso aocntecer algo com o casal nesse período.
    O contrato de compra e venda é suficiente, ou basta a prova quer paguei, já que voi ir depositando na sua conta.
    Ajude-me pois sou leiga nesse assunto
    Solange

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    A

    Alberto Papacidero Terça, 30 de janeiro de 2007, 16h59min

    Deve fazer Contrato de Compromisso de Compra e Venda, com duas testemunhas, reconhendo as assinaturas das firmas em cartório e REGISTRÁ-LO em no Próprio Cartório onde o imóvel está registrado.

    É imprencindível que esteja registrado, para garantir o direito previsto no Código Civil, deve ler direito das obrigações e contrato de compra e venda Código Civil.

    É imprencindível que fique bem ajustado dotas as cláusulas, incluvive dos pagamentos e da transferência do imóvel, bem como não poderá vender , doar, transferir, sob pena de arcar com indização do imóvel, mais perdas e danos.

    Pegue alguns contratos em cartório de sua cidade, pode também ajudar na confecção do seu próprio contrato.

    espero ter ajudado.

    meu apreço,

    Alberto Bastos

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    A

    ANTONIO FERNANDES_1 Terça, 02 de outubro de 2007, 15h02min

    O cliente Vendeu um imovel (terreno) porem não está registrado em cartorio, um contrato de venda e tranferencia tem valor juridico para registrar o imovel em cartorio....??? Esta transferencia pode ser feita entre particular ou só o empreendimento imobiliario pode tranferir de nome....???

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 02 de outubro de 2007, 15h13min

    Alberto, entendo que cabe uma ação de usucapião também, se preenchidos todos os requisitos.

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    J

    JOSE PEDRO GOMES KLEIN Terça, 02 de outubro de 2007, 15h18min

    Um apartamento foi vendido em 1992, o comprador não transferiu, o vendedor esta com o nome dele em execução judicial pelo municipio de POA, o comprador também não saldou a divida no SFH em nome do vendedor e o vendedor perdeu um negócio por ter seu nome em execuçã fiscal. o vendedor deseja retomar o apartamento de volta por quebra de contrato, pois no contrato rezava que o comprador devia pagar todas os encargos referente ao imóvel. Cabe uma ação de quebra de contrato?

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    A

    ana cristina_1 Segunda, 08 de outubro de 2007, 20h13min

    Gostaria de saber qual a ação cabível num caso em que alguém comprou um apartamento por compromisso de compra e venda e não recebeu a escritura, tendo assim retido as últimas 2 parcelas, já que para entrar com ação de adjudicação o valor total do negócio deve ser quitado, que ação caberia neste caso, para conseguir a escritura?

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    N

    Nazaré Sexta, 05 de dezembro de 2008, 8h52min

    Bom dia.
    Meu pai doou em vida a parte dele da casa para minha madrasta; minha irmã comprou a parte dela;somos em 7 irmãos e 5 doaram para eu e meu irmão;quando eu conseguir comprar a parte do meu irmão, posso com todos os contratos em mãos dar entrada na escritura definitiva ou ainda terá que ser feito o inventário?
    Obrigada.

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    S

    silvana_1 Quinta, 11 de dezembro de 2008, 22h37min

    boa noite Doutor!
    minha pergunta é muito simples porem nao sei do meu direto.


    pergunto depois de comprar um imovel e efetuar o pagamento total do mesmo, qual é o prazo que o prazo que o antigo dono tem para permanecer no imovel!

    observo que nada mais devo a ele e que todos os tramites legais de documentacao entre as partes foram compridas so que ele nao quer me dar achave da casa ....
    como posso resolver

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    J

    JOAO PASSOS BACELAR Quinta, 11 de dezembro de 2008, 23h22min

    Estimada Silvana!

    Aí no caso, como ele não quer entregar o imóvel vendido, caberia uma ação de despejo, a não ser que você celebrou contrato com ele (comprador), permitindo que ele ocupasse o imóvel, até uma data tal.
    Caso seja assim, espere vencer o prazo. Em havendo inadimplência, cabe , como já disse uma ação de despejo.

    Saudações

    João Bacelar

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    C

    cintia_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 16h27min

    Boa Tarde! o meu caso é o seguinte... minha mãe é falecida e meu pai tem uma casa onde eu e mais duas irmãs temos parte nesta casa... não moramos nela, e até pouco tempo atraz ela estava alugada mas meu pai pediu a casa e perguntou se eu como mais velha, que trabalho, pretendo me casar, não gostaria de ficar com a casa...de pronto eu e meu noivo começamos a reformar a casa e vamos morar nela... acordamos eu e meu pai que eu pagaria um valor por mês onde desse valor, parte seria dele e parte seria depositado em nome de minhas irmãs... então estaria tudo certo para o meu pai que assim que eu terminasse de pagar a casa logo passaria a mesma para o meu nome... mas sabemos que as coisas não são tão fáceis assim e para me resguardar gostaria de saber que tipo de contrato devemos fazer lembrando que minhas irmãs uma tem 17 anos e outra de 25 anos e concordam com a venda da casa pra mim mas até mesmo pelo meu noivo quero que as coisas fiquem bem claras e que depois da casa paga ela pertencerá a mim e meu futuro marido somente...obrigada

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    E

    Edilea de Melo Segunda, 12 de janeiro de 2009, 0h23min

    Caro Doutor.
    Pode uma pessoa que recentemente , recebeu atravez de um uso capiao um terreno com 5.000.00(cinco mil metros quadrado),e registrou no registro de imoveis, vender atravez de um doc.promessa de compra e venda atravez de um doc particular, e essa pessoa intitular-se agora dono, pois nesse doc falava que o novo proprietario teria 51% sobre o imovel e as antigas donas ainda teem 49% ate que o novo comprador paque todos os cheques deixados como calcao , pela aquisicao desse terreno.Como podera ser vendidos esses terrenos.Esse doc tem validade para que seja vendido esses lotes para outras pessoas.

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    A

    Aline_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h23min

    Uma escritura particular de compra e venda de um imóvel ( único) , serve como forma de demonstrar a partilha de ex-casal para um futuro novo casamento??
    Detalhe: na certidão de casamento averbando o divórcio ainda constava que o único imóvel do ex-casal estava em condomínio.

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    J

    jéssica Quinta, 15 de janeiro de 2009, 14h49min

    Olá boa tarde. O meu caso é o seguinte:
    Tenho um imóvel que compreia a mais de 10 anos, ainda não tenho a escritura. O vendedor esta cobrando pra assinar a escritura. Isso é correto?
    obrigada

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    S

    Samantha_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 0h44min

    Bom, meu caso é o seguinte: meu pai, antes de falecer pôs o apartamento em que vivemos (eu, minha mãe e minha irmã) no meu nome e no de minha irmã, porém ambas somos menores de idade, o que, consequentemente, torna minha mãe a tutora legal e responsável. Em junho, me tornarei de maior e gostaria de saber quais os meus direitos sobre o apartamento porque passamos por uma situação declicada, na qual, na minha opinião, minha mãe é negligente e quero sair de casa e 'assumir as rédias da minha própria vida'.
    Mais especificadamente, gostaria de saber se eu posso entrar na justiça e ter direito a minha parte no apartamento. Como devo proceder?!
    Claro que vou à procura de um advogado, mas gostaria de saber, pelo menos, por onde começar.
    Obrigada!

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    R

    ROSILENE Segunda, 26 de janeiro de 2009, 8h56min

    Bom dia.
    O meu caso e que minha mãe se separou em 06/2007,e na divisão de bens o meu pai tem uma pequena empresa,que ficou para ele,só que a empresa está passando por dificuldades,ele só informa que minha mãe tem deveres e obrigações ainda para a empresa por mais 3 anos,mas ela nunca teve participação na empresa ela sempre foi dona do lar e mãe de seus filhos.Ela já esta com a certidão em mãos da separação, essa separação foi amigavél,ele deixou um imóvel para ela que até o momento se encontra ainda em seu nome.
    Já fomos aconselhadas a procurar um advogado,gostaríamos de mais informação,se podemos nos mesmas ir em cartórios é tomarmos nossas providências.
    Desde já agradecemos abraços.

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    G

    Gabriela_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 8h57min

    Bom dia, gostaria de uma opinião no que devo fazer no meu caso.
    Em outubro 2008 fiz uma compra de um apartamento ainda na planta onde ficará pronto em 2011, no momento da compra minha renda comprovada foi aprovada e estava tudo certinho, o valor do AP era R$ 151.000,00 pagaria R$ 35.000,00 até a entrega das chaves e o restante R$ 116.000,00 a caixa financiaria.
    Fomos chamados em janeiro 2009 por uma consultoria da construtora para ver a questão do financiamento pela caixa e fomos informados que nossa renda nao havia sido aprovada pela caixa e deveríamos pagar mais R$ 35.000,00 ou seja tenho que pagar R$ 70 mil para a construtora, pois pela minha renda a caixa só financia R$ 80 mil.
    Gostaria de saber o que fazer neste caso, pois nem a minha via de contrato eles enviam, a saída que tenho é pagar esse valor para a construtora para que consiga um financiamento pela caixa, achei uma falta de respeito porque no ato da compra minha renda foi aprovada e fizemos tudo certinho, porque agora tenho que pagar mais uma parte absurda ? acho que a construtora deveria saber disse antes de eu comprar, senão eu não teria comprado o Apartamento.

    Fico no aguardo,
    Obrigada

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    vanderleirafa Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 22h03min

    boa noite porfavor me ajude pois comprei um imovel pois o dono fujiu pois esta envolvido com golpes de casas a mais de 1o anos tenho medo que ele venha de repente e entre com execuçao e tome minha casa pois o mesmo mandou eu aguardar pois comversariamos sobre os valores que o vendeo aguado uma ajuda pois aoendo vou resolver muito obrigado

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    Renata_1 Sábado, 14 de março de 2009, 19h43min

    Comprei um terreno com "instrumento particular de compra e venda de imóvel", esse esta em inventário e todos os herdeiros assinaram, reconheceram em cartório, não foi feito escritura e não foi passado no registro de imoveis. Quais os meus direitos e como devo proceder.

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    I

    Isa_1 Terça, 17 de março de 2009, 11h02min

    Minha duvida é a seguinte, tenho um apartamento que tem um contrato bem antigo no qual constava "saldo residual" colocando o preço para quitação nas alturas.
    Praticamente o valor de 2 apartamentos
    Agora ele está na justiça por discordancia nos valores
    Sei que os atuais contratos não constam mais saldo residual, gostaria de saber se nos contratos antigos como meu, têm como ser extinto esse saldo através da justiça, se tem conhecimento de algum caso ganho relativo a esse assunto ????

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