Demissão sem justa causa proximo a aposentadoria
Boa tarde!
Gostaria de obter maiores informações sobre a dispensa sem justa causa prestes a se aposentar. Onde trabalho, a convenção coletiva diz que não poderão dispensar seus empregados, salvo nos casos de dispensa por justa causa, desde que tenha mais de 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, durante 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, desde que comprovada pelo empregado à anterioridade (tempo faltante para a aposentadoria). Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade. No ato da homologação o sindicato diz não ser possivel realizar a rescisão, pois ja dei entrada no pedido de aposentadoria (não avisei a empresa sobre esta ação), porém não tenho cinco anos nesta empresa. Pergunto: A empresa pode dar continuidade no procedimento de rescisão? Não poderia ser desligado e continuar a pagar GPS por conta propria? Ou ainda seria lesionado com este ato?