Ola a todos!!!! Sou microempresário, optante ao simples (ME), 20 anos de atividade e outros 9 como vendedor com vínculo empregatício, estes últimos, anterior a 1994. De maneira que tenho 54 anos de idade e quase 30 anos de contribuição. Atualmente estou pagando o pró-labore sobre valor de R$ 1800,00, que dá uma GPS com código 2003, o identificador é o meu CGC e valor de R$ 198,00, um índice de 11%. Dúvidas: Eu consigo me aposentar por tempo de contribuição (aos 60 anos de idade)? Somente vou me aposentar aos 65 anos de idade? Se for aposentadoria somente aos 65 anos, é possível antecipar, mesmo com perda? Agradeço qualquer ajuda que me for prestada...

Respostas

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Domingo, 29 de abril de 2012, 19h54min

    Boa noite, HUG.

    Caso não houver interrupção de contribuições, aposentara daqui a 6(seis) anos.
    Para verificar se compensa continuar contribuindo no valor em questão ou aumentá-lo, é de suma importância a realização de simulação do valor de sua futura aposentadoria, a qual poderá ser feita no próprio site da previdência social.
    O contribuinte individual(empresário) exceto o optante do MEI(Microempreendedor Individual), contribui com 11% do valor da retirada pró-labore, tendo direito para aposentar por tempo de contribuição ou idade e, fica desobrigado de efetuar o pagamento da diferença de 9%, pois dependendo da forma de tributação da empresa, ficará sobre essa a responsabilidade pela contribuição patronal previdenciária de 20%.
    A exigência de complementar o INSS caso o segurado que pretender aposentar por tempo de contribuição e está contribuindo pela alíquota de 11%, diz respeito apenas aos outros contribuintes individuais e facultativos.


    Felicidades.
    Felicidades.

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    HUG Domingo, 29 de abril de 2012, 23h32min

    Caro Sr Leobino a resposta foi completa e preencheu todas minhas expectativas, agradeço a presteza e a clareza com que respondeu minhas dúvidas.

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    gilson Domingo, 23 de março de 2014, 20h39min

    Caro Sr Leobino eu li uma resposta nesse fórum que o empresário que paga 11% sobre o salário mínimo só pode se aposentar por idade,isso é correto ou eu interpretei errado?
    muito obrigado

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    eldo luis andrade Segunda, 24 de março de 2014, 7h41min

    Peço licença para intervir. Empresário não paga. Quem paga por ele é a empresa da qual ele faz parte. Esta é responsável pelo recolhimento que a este cabe. A empresa deve recolher 11% sobre seu pró-labore. Se a empresa recolher 11% sobre salário mínimo este tempo contará tanto para aposentadoria por idade como para aposentadoria por tempo de contribuição. Bem como para outros benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
    Creio que está sendo feita confusão com o autonomo que presta serviço para pessoas físicas ou trabalha por conta própria (sem ser para empresas). Este se contribuir com 11% sobre salário mínimo terá direito a todos os benefícios da previdencia social. Exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

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    Geovana Santana Segunda, 18 de agosto de 2014, 16h29min

    Boa tarde, Sr. Eldo.
    Estou com um problema desses com meu pai.

    Fomos dar entrada na aposentadoria dele no INSS, e recusaram o pedido, dizendo que ele não tinha tempo suficiente de contribuição.
    Porque alegaram que a partir de 2007, quando passou a contribuir com 11%, ele perdeu o direito de aposentar-se por tempo de contribuição, e apenas por idade. Dizendo que ele deveria recolher a diferença de 9% durante todo esse período.
    Achei tudo muito estranho, mas como não tenho fundamento jurídico para tanto, ainda não recorri administrativamente.

    Sua resposta é exatamente o que penso, mas ela é fundamentada em qual lei?
    Preciso muito de sua ajuda!!!!
    Desde já agradeço!!!

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    advogado novato Segunda, 18 de agosto de 2014, 16h34min

    Geovana, vocês precisam recolher a diferença de 9% para poder aposentar por tempo de serviço.

    O recolhimento de 11% é para aposentar somente por idade, não tem do que recorrer.

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    Geovana Santana Quinta, 21 de agosto de 2014, 9h26min

    Então o que os colegas postaram acima não procede?

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    eldo luis andrade Sábado, 23 de agosto de 2014, 8h24min

    Geovana, como foi a forma que seu pai contribuiu. Se como empresário sócio de microempresa optante pelo simples (com código de pagamento GPS 2003 e identificador CNPJ empresa) os 11% garantem inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Se microempreendedor individual ou autônomo que presta serviços a empresas realmente contribuição sobre 11% do salário mínimo exclui aposentadoria por tempo de contribuição.

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    LEOMG Segunda, 25 de agosto de 2014, 9h53min

    Eldo ou Leobino,

    No caso de MEI(Microempreendedor Individual), ele tem os mesmos direitos a diferença é que aposenta por idade, 60 mulher e 65 homem com no mínimo 15 anos de contribuição? ou estou enganado? qual os direitos do MEI?

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    joelson Segunda, 25 de agosto de 2014, 21h19min

    produtor rural pode aposentar por tempo de serviço mesmo sem contribuir,somente descontando a cota de 2,1% da produção comercializada. Pois pela minhas conta com 53 anos terei mais de 35 de trabalho, não tenho direito? Caso negativo, posso contribuir mais 5 anos e adquirir esse direito?
    desde já obrigado a quem poder me ajudar.

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    eldo luis andrade Terça, 26 de agosto de 2014, 8h56min

    produtor rural pode aposentar por tempo de serviço mesmo sem contribuir,somente descontando a cota de 2,1% da produção comercializada.
    Resp: Não. Somente aposentadoria por idade aos 60 anos o homem e aos 55 anos a mulher desde que trabalhe em regime de economia familiar o que caracteriza o produtor como segurado especial. Se produtor rural que atua através de prepostos ou empregados a contribuição sobre a comercialização só substitui a contribuição dos empregados. Para contagem de tempo de contribuição tal produtor deve contribuir à parte em GPS de código 1007.
    Pois pela minhas conta com 53 anos terei mais de 35 de trabalho, não tenho direito?
    Resp: O segurado especial se desejar aposentadoria por tempo de contribuição pode se inscrever como segurado facultativo na previdência e contribuir com GPS de código de pagamento 1406 mensalmente.
    Caso negativo, posso contribuir mais 5 anos e adquirir esse direito?
    Resp: Terá de contribuir no mínimo durante 15 anos se quiser aposentadoria por tempo de contribuição. Há muito tempo deixou de ser exigida carência de 5 anos.
    desde já obrigado a quem poder me ajudar.

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    joelson Quinta, 28 de agosto de 2014, 20h40min

    Como posso aproveitar o tempo de produtor em regime de economia familiar (mais de 25 anos), pois tenho 20 anos de serviço publico regime estatutário? o devo fazer para tirar o maior proveito.

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    advogado novato Sexta, 29 de agosto de 2014, 8h57min

    Não há o que fazer.

    O regime estatutário não aceita inclusão de atividade rural.

    O que você pode fazer é sair do regime estatutário, voltar para o RGPS e se aposentar pelo INSS, que aceita rural, mas provavelmente não vale a pena.

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    Geovana Santana Domingo, 31 de agosto de 2014, 12h14min

    Olá Eldo.
    Ele recolhe nesse código 2003. A empresa recolhe para ele. (reforçando que ele é optante do SImples)
    Qual seria a justificativa legislativa para isso? Meu prazo para apresentar recurso da decisão que indeferiu termina essa semana.
    Mais uma vez agradeço sua atenção!

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    eldo luis andrade Domingo, 31 de agosto de 2014, 22h11min

    Geovana, a fundamentação legal exige o cotejo de dispositivos de mais de uma lei. Além de histórico das mudanças na legislação.
    A lei 9876 de 26/11/1999 em seu art. 1º modificou o art. 30, § 4º da lei 8212 de 24/7/1991. Redação do dispositivo:
    Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.
    O art. 21 da lei 8212 na redação da lei 9876 de 1999 prevê contribuição de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual. Contribuição esta de responsabilidade do contribuinte individual naquele momento. Então esta dedução de 9% é que permitia os 11%.
    A lei 10666 de 2003 com efeitos a partir de 4/2003 em seu art. 4º responsabilizou a empresa pelo recolhimento da parte do contribuinte individual. Então a partir de 4/2003 a alíquota de 11% sobre salário mínimo até o teto do INSS garante todos os benefícios da previdencia social mesmo no caso de pagamento sobre o mínimo. Desde que a remuneração seja paga ,devida ou creditada por empresas para contribuintes individuais que lhe prestam serviço.
    O que é o caso de empresário com pró-labore.
    Por fim o art. 80 da lei complementar 123 de 2006 (SIMPLES NACIONAL) diz:
    Art. 80. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:

    "Art. 21. .....................................................

    .......................................................................................

    § 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei." (NR).
    Notem que a exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição para quem contribui com 11% sobre salário mínimo só é válido para contribuintes individuais sem relação de trabalho com empresas. Para quem contribui por serviços prestados a empresas na qualidade de contribuinte individual (autônomos e empresários com pró-labore entre outros) a contribuição de 11% sobre o salário mínimo permite contagem para aposentadoria por tempo de contribuição. E isto vale para empresas do SIMPLES.

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    Geovana Santana Terça, 02 de setembro de 2014, 10h40min

    Obrigada, Eldo. Vou recorrer, depois conto se deu certo.

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    Luciano da Cruz Quarta, 28 de janeiro de 2015, 12h39min

    Oi Giovana,

    Com relação a aposentadoria do seu pai, deu certo?

    Qual foi o posicionamento do INSS com relação as contribuições recolhidas no 11%.

    Até mais.

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    Junior Silva

    Junior Silva Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 10h48min

    Estou com algumas duvidas que mesmo pesquisando ainda não consegui sanar. Tenho um tio que é empresario onde a sua esposa é sua sócia e ela nunca contribuiu somente ele por um tempo e parou por falta de conhecimento agora chegou a hora dos dois se aposentarem existe alguma chance dos dois receberem o beneficio ja que somente os tributos da empresa e dos funcionários são pagos?

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    José Carlos da Conceição Segunda, 17 de agosto de 2015, 11h31min

    Bom dia Sr. Eldo,
    Estou completando 58 anos, e como todos brasileiros que trabalha em obras temporária, não completei os 15 anos que exige a constituição, devo ter pago uns 12 anos de contribuição, montei uma pequena empresa que é optante ao simples, como devo pagar? Se 11% ou 20% como pequeno empresario? Conforme pagamentos em pró-labore será por tempo de contribuição ou idade? Obrigado..

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    Miquéias Cassemiro Terça, 15 de dezembro de 2015, 9h28min

    Bom dia, tenho 27 anos e devo ter uns 5 anos de contribuição como pessoa física. Hoje estou abrindo uma MEI, o que é mais viável para aposentar com direito máximo e quanto gastarei mensalmente? O pró-labore eu tenho que pagar sobre o lucro total mensal ou posso pagar um mínimo? É possível aposentar por tempo de serviço ou por idade? Esses 5 anos que paguei como pessoa física eu perco por estar contribuindo como pessoa jurídica? O que seria mais aconselhável na minha situação???

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