Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida. Eu moro nos fundos da casa de minha avó, e pago pra ela todo mês uma quantia em dinheiro como um aluguel, tenho contrato de locação. Acontece que anos antes o filho dela morou nesta mesma casa. Agora a esposa deste filho e sua filha me mandam mensagens via facebook, para todos os meus amigos verem dizendo que eu moro de graça na casa que é dela (o que é mentira). A minha avó é uma senhora de idade e ficou indignada com isso(imagine eu sendo cobrada por uma coisa que não devo e publicamente para todos os meus amigos verem). Eu respondi a mensagem dela. Apaguei do face mas guardei a página em meu computador. Gostaria de saber se posso processar estas pessoas por difamação e como eu faço isso.Ela também me ofendeu com palavrões dentre outras calunias que ela não pode provar. Eu vou registrar um BO e gostaria de saber o que mais eu posso fazer?? Grata.

Respostas

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    Misael Galves Quinta, 17 de maio de 2012, 18h43min

    Você tem o prazo decadencial de 6 meses do conhecimento dos autores do fato para ingressar com queixa-crime no Juizado Especial Criminal (JECrim), mas este deve ser obrigatoriamente o JECrim dos autores do fato, isto é, se eles te ofenderam de SP, você deverá ingressar com a queixa (sempre mediante advogado) em SP. Se eles te ofenderam na sua cidade, aí não há problema em entrar com a ação em sua cidade.

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    Misael Galves Quinta, 17 de maio de 2012, 18h51min

    Complementando, na área civil, e não criminal, você tem um prazo de 3 anos da data do fato ocorrido para requerer danos morais em face destas pessoas que a ofenderam. Lembre-se que é preciso que você reúna o máximo de provas possíveis para lograr êxito em suas possíveis ações.

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