Boa Tarde, Notificação Extrajudicial Solicito ajuda, uma empresa de cobrança que cuja cobrança do Banco Itaú esta sob a responsabilidade da mesma, me enviou por correio uma carta simples com timbre da empresa uma Notificação Extrajudicial, não foi preciso assinar nada. Gostaria de saber o que implica pra mim, uma vez que tenho uma casa no meu nome e da minha ex - esposa e um carro que esta financiado por outro banco. Essa dívida já tem mais de 8 anos, o meu nome já esta limpo a muito tempo, solicito ajuda, obrigado.

Respostas

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    jlrh Segunda, 15 de abril de 2013, 16h19min

    Não se assuste com essas ameaças pois não passam de terrorismo barato que esses escritórios de cobrança costumam fazer. Nada mais podem fazer com você pois sua dívida está prescrita!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 15 de abril de 2013, 16h36min

    Pode arquivar no lixeiro.

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    João Fernando Rodrigues Quinta, 18 de abril de 2013, 17h10min

    ótimo, a omissão do governo nestas matérias é descarada....

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    Cassio Montenegro Quinta, 18 de abril de 2013, 19h56min

    Pode ser um estelionato institucional...

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    ROBS Sexta, 19 de abril de 2013, 10h14min

    Olá.
    Fiquei sabendo que as dividas iriam se prescrita em 3 anos e não mais 5 anos,
    o que tem de verdade nisto. Permanece 5 anos ou caiu para 3?
    Grato.

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    jlrh Sexta, 19 de abril de 2013, 20h42min

    Embora até os dias de hoje exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.

    O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

    " Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

    O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

    "§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

    O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

    "Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"

    Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

    Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

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    Jr. Paulo Sexta, 19 de abril de 2013, 21h17min

    E quando estas empresas de cobranças vendem as dividas para outras empresas de cobrança, a divida não vai prescrever nunca, até que seja representada em cartório novamente?

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    jlrh Sexta, 19 de abril de 2013, 22h37min

    Mesmo que a dívida seja vendida, após os cinco anos não podem mais constar em nenhum banco de dados como SPC, SERASA ou qualquer protesto em cartório. Se fizerem isso, procure um advogado que ele saberá bem o que fazer. Essas empresa usam dos meios mais ordinários para tentar receber dívidas...cuidado e não caia no golpe delas.

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    mauricio rocha nogueira Sábado, 20 de abril de 2013, 10h15min

    gostaria que alguem me ajudasse: minha mãe faleceu em 27/07/2012 e deixou um emprestimo com a caixa e com bv financeira. gostaria que eles tirassem o nome dela do spc. é possivel. ha esqueci os emprestimos eram consignado do inss.

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    Consultor ! Sábado, 20 de abril de 2013, 10h38min

    Se faleceu e nao deixou bens, acaba a dívida. Basta encaminhar cópia autêntica da certidão de óbito a eles, requerendo a exclusão dos bancos de dados (spc, serasa, etc).

    Caso eles nao retirem, tem de solicitar judicialmente.

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    Cassio Montenegro Sábado, 20 de abril de 2013, 10h39min

    Se voce recebeu uma notificação prepare-se para o processo, ou pague expontaneamente o que voce acha que deve, se não dever nada fale com um advogado devidamente inscrito para excepcionar ou embargar tanto na fase administrativa como na processual.
    A notificação em muitos casos é requisito processual a concessão de um liminar.

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    mauricio rocha nogueira Sábado, 20 de abril de 2013, 10h47min

    os emprestimos eram consgnados do inss.

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    mauricio rocha nogueira Sábado, 20 de abril de 2013, 10h56min

    alguém sabe como entro em contato com a rio tibagi que pos o nome da minha mãe no spc.

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    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2013, 13h08min

    Amigos, a final o banco atravéz da firma de cobrança, pode me acionar na justiça para que pague a dívida e penhore meus bens? A dívida tem mais de 5 anos, como disse acima meu nome já esta limpo a uns 2 anos, fiquei sabendo que a dívida não caduca nunca e que posso ser acionado por Monitória não tenho ideia do que seja.

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    jlrh Sábado, 20 de abril de 2013, 13h40min

    Silveira 21, sua dívida está prescrita pois já tem mais de 5 anos, ninguém pode fazer mais nada com você. O resto é conversa fiada de escritórios de cobrança que compram esse tipo de dívida e ficam "atormentando" para tentarem receber alguma coisa. Não esquente a cabeça.

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    jlrh Sábado, 20 de abril de 2013, 13h42min

    tsm, normalmente empréstimos consignados já vem com um seguro incluído. Verifique junto a documentação de sua mãe referente a esse empréstimo se existe o seguro ou não.

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    oliveira Sábado, 19 de outubro de 2013, 21h10min

    estou com o mesmo problema do nosso amigo silveira 21, devo guardar as carta que recebo ou jogá-las no lixo já que não corro risco

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    jlrh Sábado, 19 de outubro de 2013, 21h54min

    cajú, se a dívida tem mais de cinco anos, pode jogar no lixo qualquer notificação extra-judicial.

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    oliveira Domingo, 20 de outubro de 2013, 11h06min

    Valeu muito obrigada, fiquei assustada pois a casa que eu moro é o único bem que tenho.

    E na ocasião do inicio das negociações fiquei sem salário por noventa dias pois o Banco retirava todo o meu salário da conta, fui obrigada a vender meu carro para poder pagar o financiamento da casa CEF e pagar outras dividas fixas como luz , telefone etc...

    Só que quando eu solicitei ao gerente do Banco para fazer uma declaração que estavam usando o meu salário para pagamento da dívida o Banco parou de usar o meu salário.

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    Denis2 Domingo, 20 de outubro de 2013, 16h22min

    Vc já pensou em honrar seu compromisso? É a melhor maneira de
    ficar tranquila.

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