ALUGUEL VINCENDO, COMO FICA NA EXECUÇÃO?
Gostaria de saber dos nobres colegas o seguinte. Ingresso com uma Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Aluguéis. No decorrer da Ação o inquilino continua não pagando. Esses aluguéis vincendos eu posso incluí-los com facilidade nesta modalidade de Açòes cominadas. Mas como fica se ingressar com uma Ação de Despejo e outra de Execução de Aluguéis? A execução é possível considerando-se ser o Contrato de locação (que está assinado por duas testemunhas), um título líquido, certo e exigível. Nesse raciocínio, se é líquido, significa então que a partir daí se o inquilino continuar não pagando, terei que ingressar com outra Ação de Execução? É isso que penso?
Agradecia a quem pudesse me tirar essa dúvida cruel.