Em 03/06./2014 recebi uma notificação das mãos do oficial de justiça, é do dono da casa que eu moro, diz o documento que eu conteste a ação em 15 dias ou sera entendido como verdadeiro os fatos alegados

Minha duvida é assinei a notificação em 03/06, mas so foi juntado este documento no processo em 15/06, quando começou a contar o prazo ???

Respostas

15

  • 0
    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Quarta, 23 de julho de 2014, 10h12min

    O prazo começa a correr da juntada do documento ao processo.

    Seja como for, já se passaram os 15 dias para apresentação de defesa, o que significa que a senhora tornou-se revel no processo.

    Mesmo tornando-se revel, a senhora ainda pode intervir no processo a qualquer momento, através de advogado, mas salientando que os atos que deixou de realizar estão preclusos, não lhe sendo mais permitido, por exemplo, apresentar contestação nesse processo.

  • 0
    ?

    Regina sa Quarta, 23 de julho de 2014, 10h21min

    Corrigindo datas, assinei em 03/07/2014 juntada ao processo 15/07/2014

  • 0
    B

    Bruno Machado Quarta, 23 de julho de 2014, 10h26min

    O prazo começa a partir da data da juntada do do documento aos autos.

    Se realmente a juntada foi dia 15/07/2014, ainda não pode ser considerada a revelia (todos os fatos alegados na inicial são presumidos como verdadeiros).

    Sugiro que entre em contato com um advogado o mais rápido possível.

  • 0
    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Quarta, 23 de julho de 2014, 10h39min

    ""Corrigindo datas, assinei em 03/07/2014 juntada ao processo 15/07/2014""

    Ok, então neste caso a senhora ainda está dentro do prazo.

    Se a senhora pretende realmente defender-se para tentar permanecer na casa, procure um advogado para adoção das medidas cabíveis.

    Salientando apenas que, no seu caso, por se tratar de uma ação de despejo, motivada provavelmente pela falta de pagamento de aluguéis, a única defesa cabível para evitar o despejo seria a chamada PURGA DA MORA, que consiste no pagamento integral dos valores devidos, valores estes que incluem não apenas os aluguéis atrasados, mas também eventuais contas atrasadas (água, luz, condomínio), multas ou penalidades contratuais, juros de mora, custas e honorários do advogado do locador.

    Se a senhora, portanto, não tem como arcar com essa despesa toda, acho que não vale nem a pena gastar com advogado para tentar reverter a situação, já que a única solução prevista na lei de locações para reverter uma situação de despejo é esta que eu acabei de mencionar (purga da mora).

    E em não tendo como a senhora purgar a mora, o conselho que eu dou à senhora é já começar a procurar outra alternativa de moradia, porque depois de passados esses 15 dias o passo seguinte será realmente o despejo, seja voluntário ou forçado.

    Infelizmente não há muitas opções nesses casos.

  • 0
    ?

    Regina sa Quarta, 23 de julho de 2014, 10h59min

    Ok Doutores, obrigada pelas respostas

  • 0
    ?

    Regina sa Quinta, 31 de julho de 2014, 17h26min

    Doutores, entrei no site do TJ e o advogado publico que esta cuidando do meu caso não contestou a ação, liguei para ele e ele me disse que como o fiador é de outra comarca e a precatória não voltou o meu prazo ainda não começou a contar, ta correto isso?

  • 0
    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Quinta, 31 de julho de 2014, 18h03min

    Sim, neste caso ele está correto. Havendo dois réus, como no caso, o prazo para contestar só começa a correr da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido.

  • 0
    ?

    Regina sa Quinta, 31 de julho de 2014, 21h06min

    Obrigada Doutor, surgindo outras duvidas volto aqui, saldações

  • 0
    ?

    Regina sa Terça, 26 de agosto de 2014, 21h10min

    O proprietário do imovel onde moro, me protestou no cartório por falta de pagamento, acontece que ele ja havia entrado com uma ação de cobrança e despejo e eu ainda não contestei a ação porque não começou a contar o prazo, ele poderia mesmo me protestar sem antes do juiz dar a sentença?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 20h06min

    Doutores é o seguinte, hoje fui até o cartório para saber o andamento, pois meu advogado que é da defensoria nunca pode me atender, esta assim
    15/07 juntado minha notificação
    11/09 juntada de precatoria e notificação do fiador
    06/10 juntada de contestação do executado
    Perguntei para a escrivã do cartorio se minha contestação esta no prazo correto visto que a juntada do ultimo executado foi em 11/09 a escrevente respondeu que esta correto, pois são dois réus, por isso o prazo é de 30 dias, se fosse 4 réus o prazo seria 60 dias, achei estranho, por isso venho aqui para tirar essa duvida, o prazo é assim mesmo como ela disse??

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.