Colegas, a vítima de um atropelamento perdeu seu aparelho auditivo no evento, além das lesões corporais. O DPVAT após um ano, ainda não ressarciu nenhum valor, pediu perícia, mas ainda que venha a fazê-lo pelo teto cobrirá apenas despesas médicas, mas não o valor do aparelho que é de R$ 8.000 (4.000 cada um), então pergunto, se devemos acionar o proprietário do veículo para receber a diferença ou aguardar pagamento do dpvat e acionar a seguradora deste? Agradeço desde já a resposta dos colegas. Isabela

Respostas

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    Cdir Domingo, 27 de julho de 2014, 0h44min

    O seguro DPVAT não tem vínculo com a ação cível que pode e deve ser movida contra o autor do atropelamento para indenização por danos materiais e morais, podendo ele responder também criminalmente, no caso de ação criminal. São fundamentais o BO e os laudos médicos. Lembrando que no JEC (Juizado Especial Cível), as indenizações vão até 20 sal. mínimos. Boa sorte!

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    IsaF Domingo, 27 de julho de 2014, 19h59min

    Cdir
    obrigada pela resposta, achei que as verbas pagas pelo DPVAT não poderiam ser cobradas novamente do responsável pelo atropelamento,
    Não houve representação criminal, logo, sem processo crime.
    A vitíma tem o BO e laudo médico, só não temos testemunhas do fato.
    Grata novamente.
    Isabela

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    Hen_BH Domingo, 27 de julho de 2014, 23h26min

    "...achei que as verbas pagas pelo DPVAT não poderiam ser cobradas novamente do responsável pelo atropelamento..."

    Se são despesas cobertas pelo seguro, e tendo sido efetivamente pagas por ele (seguro), elas não podem mesmo ser cobradas novamente do atropelador. Não se pode cobrar duas vezes pelo mesmo dano. O seguro DPVAT cobre despesas com morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares.

    Se por exemplo, você teve despesas hospitalares/medicamentos no valor de R$5.000,00, e o seguro efetivamente já pagou essas despesas, não se pode cobrá-las novamente do atropelador. É para isso que ele pagou seguro obrigatório quando licenciou o veículo, justamente para que o seguro pague as despesas.

    Por outro lado, os aparelhos auditivos perdidos não são cobertos pelo seguro, de modo que esse valor citado por você (R$ 8.000,00) pode ser cobrado do atropelador, e mais os pretensos danos morais, eis que não entram naquela cobertura.

    Agora... sem testemunhas e outras provas, ficará bem mais complicado... um BO sem testemunhas nada mais é que a narrativa unilateral da vítima... ou seja, é a versão da vítima sobre os fatos, mas que não se presume verdadeira. O laudo médico, por sua vez, demonstra que as lesões existem, mas não indica quem foi que as causou...

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    IsaF Quarta, 30 de julho de 2014, 1h00min

    Hen_BH
    sim, corrobora o sempre achei, não se pode cobrar duas vezes, minha dúvida maior era o aparelho auditivo, se o DPVAT cobriaria ou não, por isso agradeço sua pronta resposta, dividindo conhecimento comigo. Obrigada!
    Isabela

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