Boa tarde Doutores, Peço ajuda dos colegas para o seguinte caso: Ajuizei revisional de credito educativo, em 1 grau consegui liminar para não insvcrição do nome no spc, a re agravou e obteve sucesso. Eu acabei fazendo um agravo regimental por conselho de um colega dessa decisão que proveu o agravo da ré (monocrática) e hoje saiu o julgamento, dizendo que não era o recurso cabível, que eu deveria ter feito um agravo interno. Pergunto, quais as minhas opções agora para tentar salvar a liminar que consegui em primeiro grau?? Agradeço desde já. Abraços!

Respostas

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    skuza Sábado, 30 de agosto de 2014, 12h14min

    Mas que preciosismo do relator do agravo regimental ein. Na prática agravo regimental e agravo interno são a mesma coisa.

    Acho que o jeito é mandado de segurança, ou um eventual recurso especial (que vai demorar muito pra ser julgado).

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    P

    PAULO II Sábado, 30 de agosto de 2014, 12h31min

    Prezada Joice

    Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual.
    Também não entendi esta preciosidade.

    Também sou da opinião acima, mandado de segurança.

    Observe este enunciado:

    "Resumo: Pondo fim à divergência interna corporis a respeito do cabimento de Agravo Regimental contra a decisão do relator que concede ou indefere medida liminar em Mandado de Segurança de competência originária, o Supremo Tribunal Federal editou, em 24/09/03, a Súmula nº 622/STF, vedando a interposição do recurso para o combate à mencionada decisão monocrática. No presente artigo, avaliamos, não obstante o enunciado do Pretório Excelso, a possibilidade do manejo da via recursal em questão, no âmbito dos demais Tribunais, afastando seus efeitos em relação aos outros órgãos do Poder Judiciário.

    Leia mais: jus.com.br/artigos/13111/agravo-regimental-contra-decisao-concessiva-ou-indeferitoria-de-liminar-em-mandado-de-seguranca-de-competencia-originaria#ixzz3BtE8Tl4Q


    boa sorte
    abraços☼

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