Respostas

2

  • 0
    M

    mas Terça, 21 de outubro de 2014, 23h03min

    O bloqueio é feito até o limite da dívida, se houver saldo.
    Não havendo valores a bloquear, nem bens a penhorar, o credor nada recebe.

  • 0
    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 22 de outubro de 2014, 8h44min

    Se ele se negar a pagar, mas existir bens em seu nome, tais bens serão penhorados para garantir o pagamento

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.