Um funcionário trabalho das 19:00 às 07:00hs de segunda a sexta-feira. Ou seja, não se trata de jornada de 12x36.

Assim, o funcionário terá direito a horas noturnas e reflexos inclusive após as 05:00 hs da manhã, pelo entendimento majoritário. Esse funcionário nunca recebeu adicional noturno e nem horas extras. Como fazer o pedido de adicional noturno e de horas extras?

Vejam se está correto: Requer: 1) a condenação do Reclamado ao pagamento, durante todo o pacto laboral, do adicional noturno, inclusive sobre o tempo elastecido (após as 05:00hs da manhã), e da redução da hora noturna, além dos reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%, e RSR.

2) as horas extras além da 8ª (oitava) hora diária, acrescidas do adicional de 50%, durante todo o pacto laboral, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%, e RSR.

Não ficará contraditório pedir redução da hora noturna e horas extras além da 8 diária? Como devo fazer?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 24 de fevereiro de 2015, 10h40min

    Alguém pode ajudar?

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    Gabriel Terça, 24 de fevereiro de 2015, 10h54min

    É bem isso ai mesmo, mas talvez para evitar qualquer questionamento seria interessante colocar no item 2) assim:

    "as horas extras excedentes do limite legal diário e semanal (observada a hora noturna reduzida"

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    Gabriel Terça, 24 de fevereiro de 2015, 10h55min

    Que ai não fica preso às 8 horas, mas sim ao limite legal observado a hora noturna reduzida (que vai dar menos que as 8 horas).

    E evita qualquer problema com um possível juiz mala, pois se o cara for mala mesmo é capaz de dar só sobre a 8º diária sem considerar a hora noturna reduzida mesmo.

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    Rafael F Solano Terça, 24 de fevereiro de 2015, 21h02min

    As horas alem das 05 da manhã são horas normais, de 60 min, mas sobre elas incidirá o adicional noturno.

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    Desconhecido Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 16h31min

    E se colocasse assim no item 2:

    2) as horas extras além da 8ª (oitava) hora diária, acrescidas do adicional de 50%, durante todo o pacto laboral, observada a redução da hora ficta, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%, e RSR.

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    Amauri 305937/SP Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 16h42min

    MM_,

    Explicite que apesar de o trabalhador laborar a noite, não contava com a hora noturna reduzia:

    - requer sejam deferidas as horas extraordinárias acima da 8ª e 44ª, considerando, além do labor habitual em sobrejornada, a ausência da redução da hora noturna.

    O que acha? Encaixar no que escreveu acima...

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