entrei com processo contra a coelba no juizado civel, a juíza julgou procedente em perte a ação, só que a coelba entrou com recurso inonimado. chegou intimaçao para mim dizendo Intime-se a parte contrária para, querendo, contra razoar em 10 dias.Findo o prazo encaminhem-se os autos para a Turma Recursal. INTIMAÇÃO Referente ao evento Ato ordinatório praticado(30/03/15) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial, adverte-se a parte intimanda, acima nomeada, da ocorrência de movimentação no processo eletrônico acima identificado e de que deve acessá-lo para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão. pergunto: esse processo eu entrei sem advogado, eu posso ir no juizado e me defender? pois não concordo com o que a coelba relatou no inonimado.

Respostas

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    D

    dougojuiz Quarta, 01 de abril de 2015, 9h20min

    você devera constituir um advogado, sobe pena de preclusão.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 01 de abril de 2015, 10h26min

    Sem advogado voce não pode contraarrazoar o recurso. O prazo é curto. Creio que é tarde para procurar um advogado. Agora é torcer para que a Turma Recursal não aceite o recurso da Coelba.

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