Cabe isenção de IR - Imóveis deixados por herança.
Bom dia. Possuo um apartamento que ainda estou pagando e ainda não foi registrado no meu nome e declaro no meu IR desta forma. Sou meeiro de 2 imóveis que os meus pais deixaram, somos 3 irmãos cada qual detentor de 1/3 de cada imóvel. Recentemente vendemos 1 deles por 170mil (valor acima do que consta no inventário). Minha dúvida é: Dentre as opções existentes, há alguma que eu me encaixo para ficar isento de IR sobre ganho de capital?