Prezados, a Fazenda Publica ingressou com ação de responsabilidade civil, onde sou a parte promovida, tendo em vista que colidi meu veículo com uma viatura da policia militar. Desta forma, questiono se há algum prazo para que o processo movido pela fazenda pública prescreva, pois já está com 2 anos que encontra-se concluso para despacho. Agradeço desde já!

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 27 de maio de 2015, 12h04min Editado

    Existe corrente que defende que as ações de ressarcimento ao erário (fazenda pública) são imprescritíveis, com base no art. 37, §5º, da CF/88:

    "Art. 37 (...)
    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

    "Ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" estaria a indicar que somente os ilícitos prescrevem, mas não as ações de ressarcimento de danos.

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