Respostas

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    Desconhecido Terça, 23 de junho de 2015, 22h02min

    Entendo que sim pois com o pagamento, o valor assume característica de parcela incontroversa.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 01 de julho de 2015, 13h08min

    Obrigada Dra. Therezinha.
    Nunca fiz execução provisória no JEC. E um processo em apenso? E necessário caução?

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    D

    Desconhecido Quinta, 02 de julho de 2015, 20h40min

    Você só precisaria executar se não tivesse havido o pagamento espontâneo. Como houve, entendo que basta simples petição, evidenciando que o réu, ao fazer o pagamento, reconheceu o direito do autor e, assim sendo, na parte depositada, não há mais controvérsia. Requeira o alvará para levantamento do valor.

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