Posso ajuizar ação de alimentos no Brasil, sendo o devedor de alimentos funcionário de uma empresa sediada no Brasil, ainda que o mesmo esteja trabalhando por esta empresa e residindo no exterior?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 07 de julho de 2015, 23h53min

    Coloquei mal minha pergunta. É lógico que posso e devo entrar com a ação no Brasil, onde mora a criança. A dúvida, na verdade, é se posso pedir que o réu seja citado em sua empregadora, no Brasil, ou se devo obrigatoriamente pedir a citação por carta rogatória.

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    Desconhecido Quarta, 08 de julho de 2015, 10h46min

    Ninguém sabe?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 08 de julho de 2015, 10h53min

    HARRY

    A ação deve ser ajuizada no Forum Estadual da comarca onde reside o filho menor. E o pai será citado por carta rogatória na cidade onde reside em país estrangeiro.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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