Adicional noturno - como calcular?
perguntou Segunda, 30 de julho de 2007, 11h38min
como calcular o adicional noturno de um funcionário
como calcular o adicional noturno de um funcionário
O Adicional noturno é calculado da seguinte forma:
Sálario base /22020% multiplicado pela hora trabalhada que é de 22:00 as 5:00 da manhã
por exemplo uma pessoa que ganha 600,00 é so dividir por 220= 2,7220%=0,54*a cada hora de adicioonal o valor é 0,54 suponhamos que vc faça 100h no mês receberá de adicional 54,00
Srs.,
Segundo o Cadterc o valôr do adicional noturno para um posto de vigilante 12 horas diárias noturno de segunda a domingo, escala 12x36 é de R$ 300,44 (213,08hs)
No meu cálculo o valôr é de R$ 162,06 para as 213,08hs.
Qual é o calculo correto?
No aguardo, Cordialmente,
Sergio
Boa noite,
Estou elaborando planilha de custos para contratação de serviços de limpeza e portaria.
Estamos prevendo o adicional noturno para 10 horas mensais por funcionário a serem trabalhadas em horário de 22h às 24h.
Nossa dúvida é como devemos cotar o adicional noturno na planilha, relativo às 10 horas (planilha é feita para cada funcionário).
Exemplo: valor hora do salário de Servente: R$ 537,20/220 horas: R$ 2,44
R$ 2,44 x 1,1428 x 20% = R$ 3,35 (x 10 horas mensais) = R$ 33,50
fator de conversão da hora normal para a hora noturna
Devemos cotar na planilha:
Salário: R$ 537,20
Adicional Noturno: R$ 33,50
total: R$ 570,70
ou
Salário: R$ 537,20
Adicional Noturno: R$ 9,10 (R$ 33,50 - R$ 24,40)
total: R$ 546,30
Obrigado pela atenção.
Denilson Fonseca
bom eu trabalho 4x da semana por 1 hora
que terça, quarta e quinta feira trabalho das 21:30 ate 22:30
e no sabado das 18:00 as 19:00
eu recebo por hora no valor de 12 reais gostaria de saber como calcular meu adicional nortuno pois tem meses que vem valor bem baixo e outro um pouco alto. alguem poderia calcular pra mim agradeço desde ja.
Walexsa
A hora noturna, nas atividades urbanas, é contada para o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e é calculada à base de 52 min e 30s.
"que terça, quarta e quinta feira trabalho das 21:30 ate 22:30."
Nesses dias somente meia hora seria contada como noturna. Como sete horas, no horário noturno, correspondem a oito, a meia hora equivaleria a trinta e quatro minutos e vinte e oito segundos, ou seja, continuaria valendo meia hora por dia.
"(...) e no sabado das 18:00 as 19:00"
Como aos sábados trabalha apenas até as 19:00 horas, não tem direito ao adicional.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com o acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, salvo estipulação mais favorável ao empregado, pelo sindicato da classe.
Mendes
Eles não poderão demiti-lo por justa causa por esse motivo.
Sem justa causa poderão dispensá-lo a qualquer tempo, não importando se você entrará com a ação ou não.
De todo modo, poderá ajuizar eventual reclamação, pleiteando os direitos relativos aos últimos cinco anos, até dois anos do desligamento da empresa (se propuser a ação no limite temporal, poderá reclamar apenas os últimos três anos).
Olá, minha esposa trabalho no seguinte horario, das 17:00 às 01:30 e pelo que entendi nesse caso só devo calcular o que for trabalho entre 22:00 e 01:30. Daí aí tudo bem o que eu não sei agora é qual será o fator de divisão, nos exemplos acima foi o valor 220. Devo usar esse mesmo valor ? Outra dúvida é o seguinte o que for trabalhado no horario que é considerado noturno tem a redução de 20% do tempo trabalho, então para cada 52m30s deve ser considerado equivalente a 1h, pelo meus cálculos então minha esposa só deveria trabalha até as 01:05, aproximadamente, e o que for depois dessa hora até às 01:30 deve ser considerado como hora extra. Se isso for realmente assim então além dela receber o valor do adicional noturno ela deve receber também o valor da hora extra ? Muito obrigado pela atenção e aguardo pela ajuda.
O adiconal noturno e calculado sobre horas quando a pessoa trabalha de revezamento semanal ow quinzenal ai e 20% sobre horas trabalhada,quando a pessoa trabalha o mes todo a noite e sobre 20% do salario qe esta na carteira e ainda tem direito todo dia de sair 1 hora mais cedo foi isso qe eu entendi la no misteiro..Estou certo ow errado?
O adicional noturno é pago no percentual de 20% sobre as horas compreendidas no horário noturno, que para o trabalhador urbano comum são as além das 22:00 horas e até as 5:00 do dia seguinte, estendendo-se para além se iniciada a jornada durante o horário noturno.
A supressão de uma hora no cumprimento do horário dá-se em razão de, a cada 7 horas trabalhadas no horário noturno, contar-se mais uma.
Ou seja: se trabalhar apenas três horas e meia no horário noturno, não terá o direito a mais uma hora, mas apenas a meia; no entanto, se trabalhar das 2:00 às 8:00, as horas que extrapolarem o horário noturno (5:00 às 8:00) serão contadas como noturnas.
Deixo apenas um reparo: se houver o intervalo para refeição e descanso, assim como no horário normal, deverá ele ser desconsiderado do cômputo das horas trabalhadas.