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    JSR Domingo, 30 de março de 2008, 16h31min

    Caro José Carlos.
    Para movimentação de contas bancárias, por razões óbvias, faz-se necessário que a procuração seja por instrumento público.

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    jose carlos xavier da silva_1 Domingo, 30 de março de 2008, 16h41min

    prezado senhor jair, mesmo que seja dada esta procuração ao advogado, trave´s de uam procuração ad judicia et extra?

    alem do mais, o codigo civil nos coloca somente a necessidade de instrumento publico nos casos de menor púbere, interditos e cegos.

    nao seria um "abuso do banco" esta obrigatoriedade?
    um grande abraço!

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Domingo, 30 de março de 2008, 21h40min

    Uma coisa é a Procuração para atuar junto da Justiça e uma outra é junto das Instituições Privadas, hein !!!

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    JSR Domingo, 30 de março de 2008, 23h54min

    A procuração pode ser feita por instrumento particular ou público. A particular é mais simples, sendo utilizada para representação em assembléia de condomínio, inscrições em concursos, etc. A procuração por instrumento público
    é preparada no tabelião sendo que, atualmente, tem-se exigido esta para a prática de determinados atos, dentre eles movimentação de conta bancária, compra, venda ou transferência de bens imóveis, administrar empresas, etc. , embora o código admita, em muitos casos, procuração particular.

    A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.", conforme art. 38 do Código de Processo Civil.

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    jose carlos xavier da silva_1 Segunda, 31 de março de 2008, 17h47min

    caro carlos eduardo, creio que quem pode mais, pode menos, a procuração ad judicia et extra, tem um campo mais amplo, tem poderes especias para receber , transigir, etc, seja na esfera judicial e aministrativa.
    acabei de saber de descontos nos rendimentos de uma pensionista da receita federal uasando a prucuração supra citada.

    caro sr eduardo e senhor jair, deixo-vos para reflexão:


    PROCURAÇÃO


    O instrumento do mandato é a procuração, qual se configura a sua forma e se comprova, facilmente, o seu objeto e a extensão dos poderes pelo mandante.
    Plácido e Silva, em sua obra, esclarece sobre o assunto: "A procuração, pois, é a escritura do mandato, embora, por extensão, sirva para designar o próprio mandato que por ela se confere. Desse modo, pode ser definida como o documento ou o título, mediante o qual uma pessoa, o mandante, por escritura particular ou por escritura pública, dá a outrem, o mandatário, poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios".
    Se de um lado, a procuração, como se viu, é o instrumento do mandato, não se subordina este à existência daquela, pois o mandato também se configura sem procuração. É o caso do mandato verbal e do mandato tácito ou presumido.
    O importante é salientar que o mandato outorgado por procuração se reveste da forma perfeita e inequívoca, além de imprescindível para a prática de certos atos.
    Estatui o artigo 657 do Código Civil:
    "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".
    A Procuração sempre escrita, se classifica em:

    a) por instrumento público ou particular;
    b) por telegrama;
    c) "apud acta";
    d) com "caução de rato".




    INSTRUMENTO PÚBLICO


    Em face da redação dos artigos 654 e 655 do Código Civil, não pode mais dúvida persistir quanto à validade do instrumento particular, sem restrições, quando o mandante é capaz e pode estabelecer por escrito sua vontade:

    Art. 654 - Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    A questão foi debatida, inclusive pelos Tabeliães de Notas, como esclarece João Batista Arruda (Manual de Procurações): "Sobre este assunto não pode mais haver controvérsia. Ele serviu de tema discutido no Congresso Notarial Brasileiro, que decidiu por unanimidade que, em face do artigo 1.291 do Código Civil (reverindo-se ao código de 1916), os instrumentos particulares de procuração devem ser aceitos, mesmo nas escrituras para as quais, como substância, a lei exija instrumento público".
    Matéria incontroversa em face da clareza da lei, cumpre-nos observar, entretanto, que o uso ilimitado do instrumento particular pode provocar graves danos, a começar pela possibilidade do desaparecimento de instrumento particular, usado em escritura pública, mesmo quando devidamente registrado no livro próprio, pela impossibilidade de poder ser feita perícia para a conferência de assinaturas.
    Por isso parece-nos que nos Cartórios de Notas devem ser exigidas precauções mínimas para a segurança das transações e para resguardo da responsabilidade do serventuário.
    A primeira delas é alertar as partes sobre o perigo da aceitação da procuração particular, sendo lícito à que compareceu exercer o direito de exigir procuração do ausente por instrumento público; se a parte aceitar a procuração particular, deve ser mencionado no corpo da escritura que o instrumento particular foi exibido à parte, que o achou bom e aceitou sua validade. Além disso, deverá a procuração ser transcrita no livro próprio de registro do cartório, sendo conveniente, de maneira especial, que previamente seja transcrita no Registro de Títulos e Documentos.
    Casos há, entretanto, em que a procuração por instrumento particular não pode ser admissível para que o procurador não se possa acusar de ter agido com fraude ou coagido o outorgante.
    Dessa maneira, o menor púbere que outorga procuração assistido por seu responsável legal deve fazê-lo por instrumento público, o mesmo procedimento se adotando em relação aos interditos.
    Do mesmo modo os analfabetos e os cegos devem passar procuração por instrumento público para que haja segurança de que realmente sua manifestação de vontade não foi fraudada.
    A esse respeito vale a pena transcrever a observação de Arruda, no livro já citado: "Não obstante a liberalidade do nosso Código concedida para facilitar a outorga do mandato, é aconselhável e preferível o instrumento público ao particular, visto como o notário tem obrigação de o lavrar com todas as formalidades legais, o que não acontece com o particular, que nem todos podem fazer de acordo com a lei."

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    Esmeralda Oliveira da Silva_1 Sexta, 21 de novembro de 2008, 17h35min

    Meu pai tem alzhimer e é interditado, sendo a minha mãe curadora dele.

    O banco agora quer que "meu pai" passe um procuração por instrumento público para ela agir no banco. Como pode uma coisa dessas?

    Não seria só a certidão de interdição dele como mostra sendo a curadora a minha mãe como responsável por todo e qualquer ato em nome de meu pai, já que ele não responde por ele e a procuração é um instrumento que se passa poderem a outrem por livre e expontânea vontade ciente dos seus atos e consequências ???

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    Esmeralda Oliveira da Silva_1 Sexta, 21 de novembro de 2008, 17h35min

    Meu pai tem alzhimer e é interditado, sendo a minha mãe curadora dele.

    O banco agora quer que "meu pai" passe um procuração por instrumento público para ela agir no banco. Como pode uma coisa dessas?

    Não seria só a certidão de interdição dele como mostra sendo a curadora a minha mãe como responsável por todo e qualquer ato em nome de meu pai, já que ele não responde por ele e a procuração é um instrumento que se passa poderem a outrem por livre e expontânea vontade ciente dos seus atos e consequências ???

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    Eduardo Ramos Duarte Terça, 25 de novembro de 2008, 14h30min

    Pelo que pude ver vcs contornam a questão, mas não vão ao centro da discussão.

    Primeiro é necessário esclarecer: A procuração é para movimentação de conta bancária?

    Se for, como Jair já respondeu, é ÓBVIO que a procuração deve ser revestida de toda seguraça que a lei pode lhe dar. Afinal, esta garante ao outorgado mexer no patrimônio do outorgante. A segurança é exigida pelo grau de prejuízo que uma procuração mal gerida, ou até mesmo uma procuração fajuta pode causar. Da mesma forma, é direito do banco exigir que o ato seja revestido de segurança, uma vez que a responsabilidade de ressarcir o prejuízo é do banco.

    Se é da vontade do cliente que o advogado movimente a sua conta, não vejo dificuldade de ambos comparecerem a um cartório e lavrarem o instrumento de mandato público.


    Esmeralda:

    Se a sua mãe é curadora do seu pai, e possui certidão judicial atestando a curatela, essa é bastante para comprovar perante qualquer instituição a legitimidade dos atos que sua mãe pratica em nome dele. O banco não pode exigir procuração.

    Até porque ela própria seria a pessoa autorizada por lei a "passar" uma procuração para alguém representar seu pai, e não faz sentido um documento em que ela autoriza ela mesma a praticar um ato.

    Acho que a solução para o seu caso seria procurar o Ministério Público ou o Juiz que decretou a interdição, comunicá-los da exigência indevida do Banco para que este seja notificado. Mas o mais correto seria recorrer a um advogado que poderá representá-las melhor em juízo e até mesmo responsabilizar o banco por um eventual prejuízo que essa história tenha lhes causado.

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    Suelen_1 Quarta, 11 de março de 2009, 21h56min

    Estou com uma dúvida.Conheço uma pessoa que é curador permanente do pai mais de 10 anos e agora quer retirar um beneficiário do seguro de vida ,mas a seguradora não aceita a remoção já que o pai dele não exerce mais de saúde mental e sendo assim ficando válido os beneficiários de quando não era interditado.
    A seguradora está certa em não aceitar a retirada mesmo com a curatela permanente?

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    Adriana_1 Sábado, 28 de março de 2009, 9h40min

    Bom dia, eu estou com uma dúvida e necesitaria de ajuda.
    Minha mãe faleceu a 3 anos e tinha um pouco de dinheiro em uma conta que foi bloqueada, e agora para poder sacar este dinheiro temos que ir a um advogado.
    Ele nos solicitou que assinemos uma procuração chamada PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA”, aonde coloca que tem muitos poderes, e ao final coloca em especial para AÇÃO CÍVIL DE ALVARÁ JUDICIAL, para liberação de valores depositados no Banco.
    Como não entendo nada disso fico preocupada se essa procuração le dá poderes para outras coisas.
    Pediria que me ajudem com isso, pois meu irmão não quer assinar, por tudo que veio escrito na procuração, ele pensou que seria poderes para retirar o dinheiro.
    Estarei esperando a resposta.
    Muito obrigada

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    jose carlos xavier da silva_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 2h26min

    querida adriana, a procuração que vc cita é uma procuração usada pelo advogado para patrocinar sua causa(alvará judicial)

    se vc nao confia no advogado, digo, se ele não é bem conhecido seu, vc pode assinar, porém pede ao advogado que retire os poders para receber. assim, quando sair o dinheiro, vc terá que ir junto dele ao banco para sacar tal dinheiro.

    espero ter te ajudado! um grande abraço e boa sorte

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    lelces Quinta, 08 de outubro de 2009, 7h34min

    Queridos amigos (as), minha mãe sofreu um AVC mas sem sequêlas e mesmo assim decidimos fazer uma procuração pública para movimentação da conta bancária, alteração de senha, etc. Aconteçe que ao entregar a procuração no Santander a gerente pediu que minha mãe estivesse presente para assinar alguns papéis e disse enquanto isso não fosse feito não poderia incluir a procuração no sistema. O qque fazer diante deste situação ?
    Grato
    Lelces

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    michaelson ferreira de loiola Segunda, 23 de novembro de 2009, 19h21min

    É um verdadeiro absurdo o que ocorreu em um processo no qual trabalho. Um procurador, dotado de procuração pública ESPECÍFICA para movimentar a CONTA CORRENTE n.º X, conseguiu efetuar nove (09) saques na CONTA POUPANÇA n.º Y.
    Não bastasse, o Banco réu da ação que intentamos, trouxe aos autos para justificar o desfalque, um único documento avulso no valor integral dos nove saques e SEM AUTENTICAÇÃO MECANICA.
    Me ajudem pelo amor de Deus

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    marina vasconcelos Domingo, 28 de março de 2010, 11h13min

    Preciso de um modelo de alvará judicial para que a mãe do menor possa fazer financiamento junto ao banco na conta corrente/ da pensão de seu filho. Por favor me enviem.
    Obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 28 de março de 2010, 14h04min

    Preciso de um modelo de alvará judicial para que a mãe do menor possa fazer financiamento junto ao banco na conta corrente/ da pensão de seu filho. Por favor me enviem.
    Obrigada.


    RESPOSTA- Pregunta clone, digo!!!! Já efetuada e orientada alhures neste fórum.


    Pontue-se ser essencial a consulente constituir um advogado para resolver a questão.

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    Marcos Adv Terça, 31 de agosto de 2010, 17h06min

    Procuração para meieira analfabeta...

    Prezados...
    Entrarei com uma ação de inventário judicial (familia sem recursos para via administrativa). A meieira é analfabeta, como deve ser a procuração em que ela me dá poderes para aturar no inventário?
    A inventariante será a filha caçula que jundo com a meirei reside no único imóvel objeto do inventário.

    A procuração deve ser a rogo, com escritura pública ou simplesmente carimbando o "dedinho"..

    Att,
    Marcos.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 31 de agosto de 2010, 18h36min

    A rogo.

    Procuração para advogado atuar em benefício de uma pessoa analfabeta não precisa ser feita no cartório por instrumento público, basta a procuração particular ser assinada por duas testestemunhas mais a impressão digital do outorgante analfabeto.

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    Marcos Adv Terça, 31 de agosto de 2010, 19h02min

    Obrigado "grande mestre"...

    O que o Sr. sugere, uma procuração para cada herdeiro ou uma apenas para meieira analfabeta e demais herdeiros. A assinatura dos herdeiros seria entendida como a rogo?

    Att,

    Marcos.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 31 de agosto de 2010, 19h20min

    Uma única procuração, incluisive contendo constituição da inventariante dativa, claro com o carimbo digital do polegar direito da meeira.

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    Marcos Adv Terça, 31 de agosto de 2010, 19h37min

    Obrigado Dr. Antonio.

    Att,

    Marcos

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