Publicações de Francisco
Reforma trabalhista. Supressão de direitos na jornada de trabalho 12x36
Reforma trabalhista. Supressão de direitos na jornada de trabalho 12x36.Francisco Edivar Carvalho. Auditor Fiscal do Trabalho. Especialista em Direito do Trabalho. Autor dos livros: Empregado Doméstico, LTR 2001; Trabalho portuário avulso antes e depois da lei de modernização dos portos,...
Trabalho portuário X horas extras
Há, ainda hoje, em alguns portos, forte resistência à aplicação das disposições legais relativas ao descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, principalmente por parte de sindicatos de avulsos que não aceitam a escalação dos trabalhadores em sistema de rodízio.
Noções de segurança e saúde no trabalho portuário à luz da Norma Regulamentadora nº 29
1-Introdução. O estudo adiante desenvolvido aborda aspectos relacionados à segurança e à saúde no trabalho que se desenvolve no meio ambiente dos portos brasileiros e tem como objetivo propiciar conhecimentos acerca do contexto em que é realizado e dos agentes…
Trabalho marítimo à luz do Direito do Trabalho
1-Introdução. O estudo ora desenvolvido tem como escopo abordar a relação de emprego dos trabalhadores marítimos brasileiros e a proteção de seu mercado de trabalho nas embarcações de bandeira estrangeira que operam em águas jurisdicionais brasileiras. Inicialmente será feita breve…
Trabalho avulso na movimentação de mercadorias em geral.
O estudo aborda a nova lei que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral, na vertente relativa ao trabalho avulso, de forma que os tomadores de serviço e os sindicatos de trabalhadores possam aplicá-la.
Trabalho na atividade pesqueira à luz do Direito do Trabalho
1-INTRODUÇÃO O Brasil tem uma faixa costeira contínua de mais de oito mil quilômetros de extensão e águas continentais que comportam baías, lagos, rios, açudes etc. Nesse contexto, as relações de trabalho existentes são diversificadas, onde há grande número de…
Trabalho avulso não-portuário.
1-INTRODUÇÃO. O estudo adiante desenvolvido tem como escopo abordar o trabalho avulso que se realiza fora da área dos portos organizados objetivando responder os seguintes questionamentos: 1-É possível utilizar mão-de-obra de trabalhadores avulsos fora do contexto portuário com segurança jurídica…