Publicações de Eduardo
Medida de segurança no Direito Penal
O conceito de loucura é filho do seu próprio tempo, variando de acordo com as idiossincrasias de cada sociedade.
Princípio da legalidade no Direito Penal
O princípio da legalidade desdobra-se em quatro: 1º - Proibição do emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; 2º - Proibição de incriminações vagas e indeterminadas; 3º - Proibição da criação de crimes e penas pelos costumes; 4º - Proibição da retroatividade da lei penal.
Norma, segurança jurídica e formação das decisões
A segurança jurídica significa maior previsibilidade e menor arbitrariedade nas decisões judiciais. Uma segurança jurídica garantida pela codificação também contribui para o aperfeiçoamento da coerência do sistema, haja vista que garante seu controle.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
A unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
A validade e a fundamentação do ordenamento normativo estão ligadas à sua integração numa sistemática hierárquico-piramidal, com a norma fundamental no vértice, como foi idealizada por Kelsen, caracterizando o conceito de unidade do ordenamento jurídico defendido por Bobbio.