Publicações de Francisco
Reforma do processo penal: nova natureza do flagrante, conversão do flagrante e prisão pré-cautelar
Neste artigo, abordaremos a nova natureza jurídica do flagrante delito, a conversão do flagrante ex officio e o tempo e o procedimento da prisão pré-cautelar.
O beijo e os toques lascivos com pena de homicídio
Profetizava Beccaria: "Se fosse possível adaptar a geometria as combinações infinitas e obscuras das ações humanas, deveria existir uma escala correspondente de penas, indo da mais forte para a mais fraca: mas bastará ao sábio legislador marcar os pontos principais,…
Vedações e permissões nos dias que antecedem as eleições: guia prático para promotores, juízes, advogados e delegados
Trata-se de um manual prático para as eleições 2010, em tópicos para consulta rápida, com a respectiva fundamentação legal.
Vulnerabilidade nos novos delitos sexuais
A Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, provocou intensas alterações no Direito Penal, entre elas, a que provocará maior controvérsia será a natureza jurídica da vulnerabilidade.A novatio legis criou no nosso ordenamento jurídico o delito "estupro de...
Análise da retroatividade versus a irretroatividade da norma que "revogou o protesto por novo júri".
Dispõe o artigo 4° da Lei nº.11.689/08, que: "Ficam revogados (...) o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal". O Capítulo IV do Título…
A corrupção eleitoral
Corrupção eleitoral consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Fundamento:…
Aspectos práticos da véspera, antevéspera e do dia da eleição
O presente texto, atualizado com Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 9.504/97, Lei nº 11.300/2006, Resolução 22.718/2008, Resolução nº 22.829/2008, Resolução n° 22.460/2006, Resolução nº 22.261/2006, lei 6.091/1974, Resolução n° 21.610/2004 e Resolução 22.712/2008, tem como principal escopo tentar auxiliar…