Publicações de Carlos
Norma penal em branco heterogênea: efeitos modificativos o princípio da legalidade
O legislador deve definir com precisão os limites da integração das normas penais em branco, buscando dotá-las de um núcleo essencial conciso e taxativo, não deixando margem à atividade legislativa de outro ente que não a União e nem relegando a outras espécies normativas, que não a lei, a função de criar normas penais.
A cultura do encarceramento e a segurança pública brasileira
O encarceramento processual levado a termo no Brasil, aliado a falta de estrutura do sistema penitenciário e à atuação equivocada do legislativo no trato da segurança pública, longe de resolver o problema, tendem a agravá-lo.
A inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 36 do Projeto de Lei nº 236/2012 (Novo Código Penal)
As leis infraconstitucionais devem guardar observância ao que se encontra contido na Constituição Brasileira, sob o risco de serem material e formalmente incompatíveis com a Carta Maior.
A força normativo-criadora da jurisprudência no Direito brasileiro
Cediço que, originalmente, cabe ao poder legislativo a função precípua de criar normas legais. Contudo, não se pode olvidar que a Jurisprudência é capaz de operar inovações na ordem jurídica, criando normas jurídicas aplicáveis ao cotidiano.
Princípio da legalidade no direito penal
A reserva legal não abrange apenas a pura e simples atividade de elaborar leis pelo legislador competente. Estas devem, além de obedecer às formalidades legalmente determinadas, amoldar a lei penal aos direitos e garantias constitucionalmente previstos.