Publicações de Frederico
Ato administrativo: diferenças entre motivo, motivação e teoria dos motivos determinantes
O texto procura estabelecer as diferenças entre os institutos da motivação, motivo e teoria dos motivos determinantes, assim como trazer o entendimento dos tribunais acerca da aplicação prática dos institutos.
Diferenças entre organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
O artigo trata de conceituar, apresentar as semelhanças e distinções acerca dos entes: Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
A personalidade judiciária do órgão público
O artigo trata da capacidade de ser parte do órgão mesmo diante de sua falta de personalidade jurídica, o que só é possível na defesa de suas prerrogativas e quando a lide não verse sobre interesses patrimoniais.
Serviços públicos prestados por particulares
O artigo trata de institutos jurídicos do Direito Administrativo que se assemelham na prática e são utilizados para a delegação de serviços públicos ou permitir o uso de bem público por particulares.
A soberania na Constituição Federal de 1988
O artigo enumera aspectos da soberania em face da Constituição Federal de 1988 e os contextualiza no plano interno e externo, além de conceituar o instituto e delimitar algumas de suas consequências.
A responsabilidade civil extracontratual do Estado é objetiva ou subjetiva?
Este breve texto dá margem aos estudos iniciais no que se refere ao cabimento da responsabilização civil objetiva e da subjetiva frente a um Estado causador de danos - por ação ou omissão - na prestação de serviços públicos.
O que são princípios?
Os princípios, além de serem a origem, a base de sustentação da norma, também são ideias mais genéricas - de onde podem ser extraídas concepções e intenções para a criação de outras normas, ou onde se encontra sustentação em caso de lacunas na sua aplicação.
Direito Administrativo: histórico e objeto
O direito privado deve regular as relações individuais e o direito público a atividade do Estado, que visa o interesse público. Hoje pode parecer lógica essa afirmação, mas ela é resultado de anos de estudos.