Publicações de Frederico
Uniforme do empregado com propaganda de outras empresas viola direito imagem do trabalhador?
Existe divergência jurisprudencial acerca da utilização obrigatória de uniformes com logomarcas que não as do empregador, estando em discussão aspectos jurídicos mais relevantes e julgados pela Justiça do Trabalho.
A utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) na Justiça do Trabalho
O CCS constitui-se como mais uma importante ferramenta capaz de obter as informações para uma execução trabalhista mais célere e efetiva, ampliando o polo passivo, redirecionando a execução para os demais responsáveis pelas obrigações trabalhista.
Responsabilidade subsidiária: hipóteses da desnecessidade do esgotamento dos meios executórios diante da ausência do benefício de ordem
A responsabilidade solidária e subsidiária tem como finalidade ampliar as garantias do trabalhador quanto à percepção das verbas reconhecidas judicialmente que foram sonegadas durante a vigência do contrato de trabalho.
Da configuração da justa causa por abandono de emprego e seus aspectos práticos
O artigo busca analisar as peculiaridades e aspectos práticos que devem ser observados pelo empregador na dispensa por justa causa no de abandono de emprego, em especial no procedimento de comunicação do trabalhador em razão das consequências jurídicas.
Da aplicação análoga da Súmula 128, III do TST
O presente artigo tem como objetivo a análise do enunciado da súmula 128, III, do Superior Tribunal do Trabalho e sua interpretação análoga nas condenações de responsabilidade subsidiária.
Pequena empreitada no âmbito da Justiça do Trabalho
Processamento e julgamento da empreitada na justiça brasileira, em especial na Justiça do Trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 652, alínea a, III, da CLT e a competência desde a EC 45/2004.
Multas estipuladas em acordos trabalhistas: a (im)possibilidade de perdão tácito das por atraso de pagamento
O artigo visa analisar se há a possibilidade de ocorrer o perdão tácito da multa prevista nos acordos trabalhistas após o cumprimento total da obrigação pactuada, ainda que o cumprimento das obrigações acordadas tenha ocorrido após o prazo estipulado.