Publicações de Gisele
A exeqüibilidade das propostas nas licitações de menor preço para a contratação de obras e serviços de engenharia
A Lei 8.666/93, consoante seu art. 48, contempla as hipóteses de desclassificação das propostas apresentadas pelas empresas que participam de certames licitatórios. A primeira situação ensejadora da desclassificação de uma oferta refere-se ao desatendimento das exigências contidas no edital de…
Da forma de intimação e contagem do prazo recursal nas licitações públicas
A Lei 8.666/93, consoante seu art. 109, prevê as hipóteses e prazos para a interposição de recursos dos atos praticados nos procedimentos licitatórios. Ex vi do inciso I do referido artigo, temos como regra geral (exceção às modalidades pregão e…
Licitação: vedação de quantitativos quanto à capacidade técnico-profissional da licitante na fase de habilitação.
O art. 30 da Lei 8.666/93, ao elencar as exigências habilitatórias afetas à capacitação técnica dos licitantes, estabelece a possibilidade de ser comprovada a capacidade técnica-operacional, bem com a capacidade técnica-profissional da empresa licitante. De fato, assim preceitua o Diploma…
Administração Pública. Contratações de plano de saúde.
Como é sabido, a Lei 8.666/93, ex vi de seu art. 57, §3º, contém limitação expressa no que se refere à celebração de contratos por prazo indeterminado na esfera administrativa. Mais adiante, em seu art. 65, I, "b", c/c o…
Das alterações unilaterais quantitativas e qualitativas no objeto do contrato administrativo e seus limites
Os contratos celebrados na seara administrativa, seguem um regime jurídico próprio, notadamente tendo em vista a presença das denominadas cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/93, que admitem, entre outras hipóteses, a possibilidade de alteração unilateral do ajuste,…
Acréscimo quantitativo do objeto contratado.
Frise-se, desde logo, que o reajuste dos contratos administrativos está condicionado à observância da periodicidade de doze meses, em face das determinações insertas na Lei nº 10.192/2001, que trata das medidas complementares ao Plano Real. Com efeito, dispõe a norma…
Do aproveitamento de proposta que contenha erros irrelevantes
A Lei nº 8.666/93, ex vi de seu art. 48, inc. I, estabelece que as propostas que não atendam as especificações contidas no ato convocatório da licitação, devem ser desclassificadas. Com efeito, a teor deste preceito legal, na análise das…
Da exigência de atestado de capacitação técnico-operacional nas licitações
Em que pesem as divergências que outrora incidiam sobre o tema, o art. 30, da Lei 8.666/93, ao tratar das exigências habilitatórias pertinentes à capacitação técnica dos licitantes, estabelece a possibilidade de ser comprovada a capacidade técnica-operacional do licitante (pertinente…
Licitação na modalidade pregão:
A licitação sob a modalidade pregão, consolidada na edição da Lei 10.520/2002, por certo, ocasionou celeridade aos trâmites do procedimento licitatório (precipuamente tendo em vista a inversão de fases do certame), bem como permitiu maior disputa entre os licitantes e,…
Do número de licitantes aptos a participar da fase dos lances verbais no pregão presencial
A licitação sob a modalidade pregão, consolidada a partir da edição da Lei 10.520/2002, traz em seu bojo duas grandes inovações, de muita valia à Administração, na condução de seus certames. A primeira, por certo, traduz-se na celeridade do…
A inconstitucionalidade da CPMF
IntroduçãoA CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), foi instituída em nosso ordenamento jurídico-positivo, para vigorar pelo prazo máximo de dois anos, pela EC (Emenda Constitucional) nº 12/96, que incluiu o…