Publicações de Jonathan
A história dos Oficiais de Justiça no Direito Processual Penal Brasileiro
O objetivo deste artigo é fazer um levantamento histórico sobre a atividade do oficial de justiça no Direito Processual Penal. No passado, a atividade do oficial de justiça era estritamente policial, inclusive constava como um dos primeiros cargos das polícias civil e federal. Apesar da atividade judicial ser hoje separada, a profissão mantém características inerentes aos policiais.
A indispensabilidade da atividade do oficial de justiça para o novo Código de Processo Civil.
O Novo CPC instituiu ao oficialato judicial o poder de intermediar os conflitos processuais, por meio da autocomposição. Defende-se que sem a atividade do oficial de justiça o direito das partes não se materializa;é o que se pode afirmar pela Lei 13105/15.
Necessidade de formação jurídica para investidura no cargo de Oficial de Justiça
Defende-se que apenas bacharéis em direito podem exercer o cargo de oficial de justiça, uma vez que tais profissionais são responsáveis por cumprir todas as decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais, tanto em âmbito Nacional quanto Estadual.
Consulta ao CNJ sobre a necessidade de pagamento prévio de diligências aos oficiais de justiça
O SINDOJUS-MG indaga ao CNJ o que seria o recebimento “justo e correto” e como deveria ser baseado o “valor necessário para o custeio de diligência” por oficial de justiça.
Realização do “plantão regional” por oficiais de justiça
SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o cumprimento do mandado judicial ou da diligência se dê pelo profissional que estiver lotado na Comarca mais próxima em que o mandado deverá ser cumprido.
Cumprimento mandado judicial – ausência de indenização prévia pela diligência
SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o Tribunal de Justiça mineiro seja impedido de impor o não pagamento da indenização prévia para cumprimento do mandado judicial ou da diligência.