Publicações de José
União estável homoafetiva: é possível a sua conversão em casamento?
Respeitados os defensores da não possibilidade de conversão da união estável homoafetiva em casamento, mister observar que a jurisprudência pende para aceitar tal possibilidade, embora tal pensamento encontre muita resistência.
Da impossibilidade da oferta de apólices prescritas à penhora em execuções fiscais
Considerando a não incomum oferta, por parte de empresas que sofrem executivos fiscais, de apólices prescritas, o presente artigo discorre sobre a total inviabilidade de tal oferta.
Responsabilidade tributária de um estabelecimento por débito de outro do mesmo grupo econômico
A ficção do CNPJ não pode descambar para uma subversão dos ditames legais, considerando estabelecimentos de um mesmo grupo econômico como autônomos ou com personalidade jurídica distinta, sem ligação ou responsabilidade tributária.
Há nulidade de CDA por ausência de processo administrativo em tributos lançados de ofício?
O artigo debate se a CDA é nula ou não em execuções fiscais derivadas de tributos lançados de ofício e nos quais não houve (ou não consta) prévio processo administrativo respectivo.
Substituição de penhora de dinheiro por percentual de faturamento da empresa
Debate-se a possibilidade, especialmente em execuções fiscais, de substituição de penhora de dinheiro por percentual de faturamento, em empresas sólidas que estejam passando por dificuldades momentâneas.
Usucapião: é possível completar o prazo no transcurso do processo?
Impedir que o usucapiente use o prazo do processo para inteirar o total necessário à usucapião do bem que, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, tem a posse direta, viola o princípio da função social da propriedade.
Indenização por acidente de trânsito: legitimidade passiva da seguradora em processo movido por terceiro
Não se pode aceitar que uma vítima de acidente de trânsito não possa processar diretamente a seguradora que assiste ao autor de tal ato ilícito por ser terceira na relação destes.
Alimentos: chamamento ao processo dos avós
É possível (e mais: obrigatório) o chamamento ao processo em lides alimentícias onde figuram os avós do alimentando no pólo passivo, a fim de todos estes se verem demandados, descortinando-se um litisconsórcio passivo necessário ulterior.