Publicações de Lucas
Legitimidade do Direito: entre Kelsen e Habermas
A legitimidade não brota espontaneamente da legalidade e sim de um processo democrático, que deve ser pautado em normas, que produzirão leis, as quais deverão ser garantidas pelo princípio da legalidade. Habermas atribui ao domínio jurídico o espaço que Kelsen excluía; não o nega, pois, mas o completa.
Responsabilidade civil do estado: análise histórica
Nenhuma razão existe para que haja uma distinção entre o regime da responsabilidade estatal por ações e o das por omissões, nem entre o dos atos administrativos e o dos atos praticados no exercício dos demais poderes.
Colisões de direitos fundamentais: racionalidade e análise econômica do direito
A análise econômica do direito constitui-se num instrumental para a racionalização das decisões sobre colisões entre direitos fundamentais, oferecendo de dados empíricos, objetivos, aptos a estimular a adoção de práticas eficientes, que maximizem a utilidade maior buscada pelo direito – a justiça
Definição do conceito de localidade para efeitos da remoção para acompanhar cônjuge
Parecer elaborado a partir de consulta formulada por autoridade, titular de órgão integrante da estrutura de determinada autarquia, à Procuradoria Federal. Buscava saber se determinada servidora, que havia sido removida para acompanhar seu cônjuge, deveria, necessariamente, ser lotada no mesmo município para o qual seu marido fora removido. A autoridade considerava que, apesar de seu cônjuge ter sido removido para Salvador, havia carência de servidores em município limítrofe que também integra a base territorial da região metropolitana. Percebeu-se, nas pesquisas realizadas, que doutrina e jurisprudência ainda não cuidaram especificamente do tema. Os órgãos públicos federais, por sua vez, costumam identificar o conceito de "localidade" ao de "município", sem maiores questionamentos. Entendeu-se que tal equiparação não é integralmente correta, em face da realidade das regiões metropolitanas.
Terceiro setor:
O Terceiro Setor, assim entendido como aquele composto por entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos e de finalidade pública, é uma zona que coexiste com o chamado Primeiro Setor – o Estado, e o Segundo Setor, o mercado.
Função social da propriedade:
"A evolução do conceito da propriedade - que da plena in re potestas de Justiniano, da propriedade como expressão do direito natural, vai desembocar, modernamente, na idéia de propriedade - função social - apresenta momentos e matizes realmente encantadores, bastantes...
Considerações sobre a guarda compartilhada
"A guarda compartilhada almeja assegurar o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, e permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade. Busca-se diversificar as influências que atuam amiúde na…