Publicações de Luiz
Os desafios jurídicos no "upstream" e o atual modelo contratual de exploração e produção de petróleo e gás
Minha exposição se inicia com os desafios jurídicos, para esse novo momento, onde se questiona o atual modelo de concessão das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, diante do que está se chamando de…
Os "royalties" do petróleo na legislação brasileira e a Emenda Ibsen
O conceito de Royalties na indústria do petróleo está ligado à compensação financeira pela sua exploração. Sobre a lavra de petróleo, xisto e a extração de gás já existiam indenizações aos Estados, Territórios e Municípios desde a vigência da lei…
Aplicação supletiva das sociedades anônimas às limitadas
As sociedades limitadas são reguladas atualmente pelos artigos 1.052 a 1087 do novo Código Civil. A nova legislação deu um tratamento mais cuidadoso a esse tipo societário, tendo em vista o aumento crescente desse tipo, desempenhando uma função importantíssima nos…
A cláusula de estabilidade tributária nos contratos público-privados
Muito se fala no Brasil da necessidade de captação de recursos externos para incrementar a economia nacional, muito se fala em projetos geradores de empregos, muito se fala na retomada do processo industrial para que os empresários deixem a ciranda…
Os efeitos da não adaptação dos contratos sociais ao novo Código Civil
Respeitados juristas têm se pronunciado no sentido de que as sociedades que não obedecerem ao prazo de dois anos para se adaptarem às suas disposições, serão consideradas "sociedades irregulares", em injustificável terrorismo.
A obrigatoriedade de escrituração do pequeno empresário
Desde 1988, com a edição da atual Constituição Federal, o legislador constituinte procurou dar um tratamento favorecido aos pequenos empresários que, sob as leis brasileiras, tenham sua sede e administração no País (inciso IX, do art. 170 da CF) e…
Projeto de reforma tributária do Município do Rio de Janeiro:
Parecer sobre reforma tributária municipal proposta pelo Município do Rio de Janeiro, especificamente sobre o ISS dos profissionais autônomos. A peça entende que a base de cálculo não poderá compreender a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.