Publicações de Matheus
![Capa da publicação Contratação de remanescente nas estatais](https://t.jus.com.br/oB7xAePSCj-U1QGCdyPBYLjxdHE=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1571/fa877e95efce68053aee46508e94ee80.jpg)
Contratação de remanescente nas estatais
Estuda-se a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, hipótese de licitação dispensável prevista no artigo 29, inciso VI, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
![Capa da publicação Revisão à ata de registro de preços na administração federal](https://t.jus.com.br/5X3D52IAs7bB6f1K5vmepxKDt-A=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/374/50bdcc10fee47f5368541c65bcf197e5.jpg)
Revisão à ata de registro de preços na administração federal
É viável a revisão a maior dos preços registrados em ARP no âmbito da administração pública federal, com atenção às peculiaridades do caso e sob procedimento qualificado.
![Capa da publicação Mercado de trabalho e pessoas com deficiência](https://t.jus.com.br/bcNQT_xLmUSusPLb-LDBddOCmaM=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/200/8e045c5b41f9f9b88defd686a5224496.jpg)
Mercado de trabalho e pessoas com deficiência
A inserção do indivíduo no mercado de trabalho é uma importante via de integração na sociedade, sendo fator essencial para reduzir a discriminação social, principalmente quando se trata de pessoa com deficiência.
Inserção da pessoa com deficiência visual no mercado de trabalho: afirmação da cidadania
A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho repercute na sua qualidade de vida e de toda a comunidade, tornando viável uma sociedade mais tolerante e livre de preconceitos.
Empregado doméstico, jornada de trabalho e Emenda 72/2013
A acelerada tramitação da EC nº 72/2013, sem que houvesse prévio e amplo debate sobre os seus efeitos, somada à ausência de regulamentação, ainda não permite que se averigue, na realidade, se a extensão de novos direitos aos empregados domésticos atingiu a finalidade pretendida, qual seja, a valorização do trabalho doméstico.