Publicações de Paulo
Falsas medidas tendentes à efetividade:
Entendemos ser inconstitucional o art. 276 do CPC, pois o autor, sem conhecer os fatos alegados pelo réu, é obrigado a decidir quais serão suas testemunhas e a formular quesitos, ficando em posição de desvantagem perante o réu.
Cuidado! O fim do agravo de instrumento pode aniquilar o processo civil pátrio
O legislador está resolvendo o problema da maneira mais equivocada possível. Se fôssemos comparar o Poder Judiciário a um hospital superlotado, seria o mesmo que resolver o problema mandando o paciente para casa.
Primeiras dúvidas de ordem prática na aplicação da Lei nº 11.232/05
A Lei nº 11.232/05, que entrará em vigor em 23 de junho de 2006, pretende dar nova feição ao processo de execução, ainda arraigado à nossa tradição demasiadamente patrimonial.
Monitória efetiva ou cobrança especial?
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. A intenção legislativa com a previsão da "Ação" Monitória – 2.1. Monitória: Ação, Processo, Procedimento ou Tutela? – 3. Diferenças básicas entre cobrança, monitória e execução – 3.1. Entroncamento entre cobrança e monitória – 4.…
O direito à razoável duração do processo e a experiência italiana
Encantamo-nos com a indenização a que o cidadão italiano tem direito pelos prejuízos materiais ou morais que sofra em decorrência da duração exagerada e injustificável do processo.
Indeferimento da petição inicial. Art. 296 do CPC.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Problemas atuais do artigo 296 do C.P.C. – 2.1. Recolhimento de custas após a decisão do juiz de 1ª instância – 2.2. Citação do réu – 2.3. Procedimento da apelação – 3. Nova redação do…