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COP 27: Afinal, o que são e como surgiram as COPs?

Agenda 11/11/2022 às 18:00

Presente artigo visa apresentar o panorama histórico de preocupação internacional com o meio ambiente e as mudanças climáticas, o que culminou com a criação das COPs, as quais exercem papel fundamental na concretização do desenvolvimento sustentável.

A natureza se esforça ao extremo para acolher esses hóspedes estrangeiros, ordená-los e honrá-los, mas estes mesmos estão em combate entre si, e parece necessário dominar e vencer todos eles, para não perecer, ela mesmo, nesse combate entre eles. (Nietzsche)[2]


Diante da realidade social que nos cerca, em especial frente à cultura pós-revolução industrial, de consumismo desenfreado, causador de poluição, escassez de recursos naturais e mudanças climáticas - em especial pela emissão de gases na atmosfera, como o dióxido de carbono (CO2), que provocam o efeito estufa[3] -, a preocupação com o meio-ambiente - no qual estamos inseridos, dele fazemos parte, e dele extraímos todos os elementos essenciais à nossa subsistência - passou a ser objeto de preocupação não apenas no âmbito jurídico interno de cada país, mas também no âmbito internacional.

Como gênese da proteção jurídica internacional do meio ambiente, foi realizada, em junho de 1972, em Estocolmo, Suécia, a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano, com a elaboração da Declaração de Estocolmo, composta por 26 princípios[4], oportunidade na qual foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA - UN Environment Programme[5]), como uma agência da ONU, voltada especificamente para temas relacionados ao meio ambiente em âmbito global

Por proposta do PNUMA, em dezembro de 1983 foi criada, pela Assembleia Geral da ONU, a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CMED), presidida por Gro Harlem Brundtland, primeira ministra da Noruega, sendo que, em 1987, a CMED publicou o Relatório Brundtland, denominado Nosso Futuro Comum, o qual trouxe o conceito de desenvolvimento sustentável, como aquele capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações [6].

Aludido relatório trouxe à tona a necessidade de estabelecimento de uma nova relação entre o homem e o meio ambiente, por meio de um desenvolvimento econômico e social que não esgote os recursos para o futuro, num verdadeiro compromisso intergeracional, além da enfática preocupação com o aquecimento global decorrente da atividade industrial humana.

A partir da criação do PNUMA, foram realizadas diversas conferências internacionais, bem como assinadas convenções internacionais sobre meio ambiente, as quais tratam das mais diversas questões afetas à proteção do meio ambiente pela comunidade internacional, tais como mudanças do clima, proteção da biodiversidade, princípios e diretrizes para o desenvolvimento sustentável, etc.

Especificamente quanto a preocupação com as mudanças climáticas, provocadas pela atividade humana, em 1988, o PNUMA e a Organização Meteorológica Mundial (OMM) uniram-se para criar o Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas (IPCC), responsável pela preparação de relatórios de avaliação sobre o estado do conhecimento científico, técnico e socioeconômico sobre mudanças climáticas, seus riscos e impactos futuros, e opções para reduzir a velocidade das mudanças climáticas[7]. Em síntese, houve a criação de um órgão para apresentar o respaldo científico às questões das mudanças climáticas provocadas pela ação humana.

Em 1992 foi realizada a segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida por Eco-92 ou Cúpula da Terra, na qual resultou a elaboração de cinco importantes documentos internacionais de proteção ao meio ambiente: i) Declaração Rio-92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; ii) Declaração de Princípios sobre Florestas; iii) Programa da Agenda 21 para o desenvolvimento sustentável[8]; iv) Convenção sobre Biodiversidade Biológica; e v) Convenção Quadro sobre a Mudança do Clima- UNFCCC[9].

Entre os documentos internacionais acima citados, especificamente a Convenção Quadro sobre a Mudança do Clima- UNFCCC criou um órgão, chamado de Conferência das Partes (COP  Conference of the Parties), com fim direcionado e específico para avaliar, periodicamente, questões referentes a mudanças climáticas, propor mecanismos e medidas de cooperação, para garantir a aplicabilidade e efetividade da convenção quadro (artigo 7º da UNFCCC)[10].

Desta forma, a COP (Conference of the Parties) nada mais é senão o órgão supremo e central da Convenção Quadro sobre a Mudança do Clima UNFCCC da ONU, incumbido de debater, periodicamente, pelos seus mais de 190 signatários, o tema específico das mudanças climáticas, ocasionadas pela ação humana, sendo a COP-1 realizada em 1995, em Berlim[11], oportunidade na qual houve consenso quanto à necessidade de aplicação de medidas para combater as consequências adversas decorrentes do efeito estufa[12].

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Por fim, vale lembrar que, entre 6 de novembro e 18 de novembro de 2022, marcando o 30º aniversário da adoção da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, haverá a realização da COP27, na cidade de Sharm El-Sheikh, Egito[13], e um dos pilares centrais dos debates será a criação de uma unidade, para superar a ameaça climática à vida humana segura na terra, por meio de ação concertada e pela implementação efetiva das medidas até então propostas pelos estados-partes[14].


[2]  NIETZSCHE F. Da utilidade e desvantagem da história para a vida Considerações Extemporâneas, In Os Pensadores. 3ª. edição, pág. 62, Abril Cultural, São Paulo, 1983.

[3]De acordo com o último relatório sobre a lacuna de emissões 2021 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), os novos compromissos climáticos apresentados na COP 26 ficam muito aquém do que é necessário para cumprir as metas do Acordo de Paris, deixando o mundo no caminho para um aumento da temperatura global de pelo menos 2,7°C ainda neste século. UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME (2021). Emissions Gap Report 2021: The Heat Is On A World of Climate Promises Not Yet Delivered. Nairobi. Disponível em:< https://www.unep.org/emissions-gap-report-2021>. Acesso em 05/11/2022.

[4] ONU. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Tradução livre. Estocolmo, jun. 1972. Disponível em: <Report of the United Nations Conference on the Human Environment - A/CONF.48/14/Rev.1>. Acesso em 05/11/2022.

[5] Conforme destacado no portal da agência, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) tem sido a principal autoridade global que determina a agenda ambiental, promove a implementação coerente da dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável no Sistema das Nações Unidas, e serve como autoridade defensora do meio ambiente no mundo (...). Com sede em Nairóbi, Quênia, o Programa conta com divisões e escritórios regionais, de articulação e de país (...). O PNUMA atua em estreita colaboração com 193 Estados-membros e com representantes da sociedade civil, empresas, partes interessadas e outros grupos (major groups) para enfrentar os desafios ambientais por intermédio da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o foro de mais alto nível internacional para tomada de decisões sobre o meio ambiente. Disponível em: <Sobre o PNUMA | UNEP - UN Environment Programme>. Acesso em 05/11/2022.

[6] COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1991.

[7] INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE (IPCC). United Nations body for assessing the science related to climate change. Disponível em: <IPCC Intergovernmental Panel on Climate Change>. Acesso em 05/11/2022.

[8] CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CNUMAD). Agenda 21. São Paulo: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 1992.

[9] Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992.

[10] CQNUMC A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Versão editada e traduzida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com o apoio do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 1992. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/convencaomudancadoclima.pdf>. Acesso em 05/11/2022

[11] EARTH NEGOTIATIONS BULLETIN: Summary of the First Conference of the Parties for the Framework Convention on Climate Change: 28 March -7 April 1995. IISD, v. 12, N° 21, Monday, 10 Apr. 1995. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/cop-1_ingles.pdf>. Acesso em 05/11/2022.

[12] Sobre as principais atividades e medidas decorrentes das COPs anuais. INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Timeline COPs. Disponível em: <História das Conferências do Clima | Widgets Socioambientais (socioambiental.org)>. Acesso em 05/11/2022.

[13] Sobre a COP27. ONU. COP27 UM Climate Chenge Conference. Disponível em:<https://unfccc.int/event/cop-27.>Acessado em 05/11/2022.

[14] EGYPT. COP27 SHARM EL- SHEIKN. Disponível em: <https://cop27.eg/#/speeches/president-speech>. Acessado em 05/11/2022.

Sobre o autor
Maicon Natan Volpi

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela ESMPSP (Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo). Já foi Advogado. Atuou em convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Atualmente exerce o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VOLPI, Maicon Natan. COP 27: Afinal, o que são e como surgiram as COPs?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7072, 11 nov. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101062. Acesso em: 22 dez. 2024.

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