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Entre bits e bytes: o direito real e a propriedade no mundo virtual

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Agenda 01/02/2023 às 17:28

Notas

  1. [...] A natureza dos objetos virtuais, desde o princípio dos computadores, é que eles não são escassos. Eles podem ser reproduzidos infinitamente, e, deste modo, era impossível fazer uma moeda a partir deles, já que enviá-los só iria duplica-los. [...] (AMMOUS, 2018, p. 170, tradução nossa).

  2. [...] Nakamoto conseguiu alcançar isso através do uso de algumas importantes, porém não amplamente compreendidas, tecnologias: uma rede par-a-par distribuída sem nenhum ponto de falha, hashing, assinaturas digitais e prova de trabalho. (AMMOUS, p. 171, tradução nossa).

  3. [...]. Cada transação tem de ser registrada por todos os membros da rede para que eles compartilhem um registro comum dos saldos e transações. Toda vez que um membro da rede transfere uma quantia para outro membro, todos os membros da rede podem verificar se quem envia tem saldo suficiente, e os nós (da corrente) competem para ser o primeiro a atualizar o registro com um novo bloco de transações a cada dez minutos. Para que um nó apresente um bloco de transações para o registro, ele tem de gastar poder de processamento resolvendo complicados problemas matemáticos, que são difíceis de solucionar, mas cuja solução é fácil de verificar. Isto é o sistema de prova de trabalho, [...]. Uma vez que um nó resolve a prova de trabalho corretamente e anuncia as transações, outros nós da rede votam a sua validade, e, quando a maioria tenha votado para aprovar o bloco, os nós começam a apresentar transações para um novo bloco que será emendado ao anterior e resolvem a prova de trabalho para ele. [...] (AMMOUS, 2018, p. 171-172, tradução nossa).

  4. Com esse projeto tecnológico, Nakamoto foi capaz de inventar escassez virtual. Bitcoin foi o primeiro exemplo de um bem digital que é escasso e não pode ser reproduzido infinitamente. Enquanto é trivial enviar um objeto virtual de uma localização para a outra na rede digital, [...], é mais fácil descrever esses processos como copiar ao invés de enviar, por que os objetos digitais permanecem com quem envia e podem ser reproduzidos infinitamente. Bitcoin foi o primeiro exemplo de bem digital cuja transferência impede a sua posse por aquele que transfere. (AMMOUS, p. 174, tradução nossa).

  5. [...], Bitcoin é também o primeiro exemplo de escassez absoluta, a única comódite liquida (física ou digital) com uma quantidade fixada que não pode ser concebivelmente aumentada. Até a invenção do Bitcoin, escassez sempre foi relativa, nunca absoluta. É um equívoco comum imaginar que qualquer bem físico seja finito, ou absolutamente escasso, já que o limite na quantidade que podemos produzir de algum bem nunca é sua prevalência no planeta, mas o esforço e tempo dedicado na sua produção. (AMMOUS, 2018, p. 174, tradução nossa).

  6. [...] Sistemas criptográficos de contratos inteligentes como o Ethereum codificam contratos em uma blockchain para faze-los auto executáveis, sem possibilidade de apelação ou reversão e além do alcance de cortes e da polícia [...] (Tradução nossa)

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  7. [...] Contratos são redigidos por advogados, julgados por tribunais e impostos pela polícia. [...] (Tradução nossa)

  8. [...] “Código é lei” é um lema usado por programadores de contratos inteligentes. [...] (Tradução nossa)

  9. Existem muitos usos propostos para os contratos inteligentes do Ethereum que dependem do rastreio de ativos distinguíveis. Exemplos de NFT’s existentes ou planejados são LAND em Decentraland, os epônimo punks em CryptoPunks e itens dentro de jogos usando sistemas como DMarket ou Enjincoin. Usos futuros incluem o rastreio de ativos no mundo real, como bens imóveis (como imaginado por companhias como Ubitquity ou Propy). [...] (Tradução nossa)

  10. Todo NFT é identificável por um único ID uint256 dentro dentro do contrato inteligente ERC-721. Este número identificador NÃO DEVE se alterar durante a vida do contrato. O par (endereço do contrato, uint256 tokenID) irá então ser globalmente único e um identificador completamente qualificado para um ativo especifico em uma corrente Ethereum. [...] (Tradução nossa)

  11. [...]. Nós consideramos casos de uso dos NFT’s sendo controlados e transacionados por indivíduos assim como consignados a corretores/carteiras/leiloeiros (“operadores”). NFT’s podem representar a propriedade em relação a ativos físicos ou digitais. Nós consideramos um universo diverso de ativos, e sabemos que você irá sonhar muitos outros: Propriedade física – casas, obras de arte únicas; Colecionáveis virtuais – fotos únicas de gatinhos, cartas colecionáveis; Ativos de “Valor Negativo” – empréstimos, encargos e outras responsabilidades. No geral, todas as casas são distintas e não há dois gatinhos iguais. NFT’s são distinguíveis e você deve acompanhar a propriedade de cada um separadamente. (Tradução nossa)

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Darlan Valente. Entre bits e bytes: o direito real e a propriedade no mundo virtual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7154, 1 fev. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101346. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Monografia de conclusão de curso apresentada ao curso de Direito do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Me. Joseane Pepino de Oliveira

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