O inventário atualmente pode ser realizado tanto na via judicial, quanto na via extrajudicial. A possibilidade em ocorrer via cartório, extrajudicial, existe desde a Lei 11.441 de 2007.
É um procedimento, ao contrário do processo judicial, que reduz as formalidades, a burocracia e é mais ágil, uma vez que foge do engarrafamento do Poder Judiciário. Além disso, tem um custo financeiro menor que o judicial.
Contudo, para a realização do inventário extrajudicial é preciso preencher os seguintes requisitos:
a. os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b. consenso entre os herdeiros:
Precisam estar de acordo com todas as cláusulas que estarão na escritura pública.
c. o falecido não pode ter deixado testamento:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de ocorrer via cartório quando há testamento. Contudo, é preciso que, além da autorização do juiz, o testamento tenha abertura, registro e tenha cumprimento via judicial. Pode ocorrer também se o testamento houver sido revogado ou caduco.
d. Participação de um (a) advogado (a):
O profissional precisa de dar assistência aos herdeiros.
ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso. Dúvidas ou sugestões? Entre em contato.