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Regime de bens: comunhão parcial de bens

Agenda 19/01/2023 às 16:05

Atualmente, é o único regime que não precisa fazer pacto antenupcial, porque é o regime oficial do Brasil.

Dando seguimento aos tipos de regime de bens, agora é: comunhão parcial de bens

Atualmente, é o único regime que não precisa fazer pacto antenupcial.

Isso porque é o regime oficial do Brasil. Quando os cônjuges não escolhem outro, esse será adotado.

Nesse regime há três patrimônios:

  1. os bens comuns do casal.

  2. os bens de um dos cônjuges; e

  3. do outro cônjuge.

➡️ A máxima: “o que era meu, é meu. O que era do outro, é do outro. O que é nosso, é nosso”.

Como o foco é no divórcio, os bens particulares não entram em possível término, isso é a regra. O que será partilhado é apenas aquilo que foi adquirido durante a união.


Mas o que são bens particulares?

Exemplo, bem particular de R$50 mil reais. Vendeu por esse preço. Comprou outro no valor de R$100 mil. Assim: R$50 mil reais será particular. E outros R$50 mil deverá ser partilhado.


E o que é bem comum?

A regra, é aquilo que adquiriu durante o casamento. Pode ser tanto um cônjuge tenha comprado, quanto ambos. Isso não importará o esforço que cada um fez. Se foi durante, será partilhado 50% para cada.

Também:

Exemplo, antes do casamento tinha um terreno, e após construíram a casa. O valor da casa é partilhado, o do terreno não.

É um breve ponto sobre esse regime. Pois há várias hipóteses nos casos concretos que modificam se o bem será ou não partilhado.


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ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso. Dúvidas ou sugestões? Entre em contato.

Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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