O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto Presidencial que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena, em outras palavras pode ser descrito como um ato de perdão jurídico emitido pelo Estado, uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta aos sentenciados desde que se enquadrem nos requisitos pré-estabelecidos no decreto.
O que é Indulto
O indulto é regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, veja-se:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Ademais, o indulto é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, conforme expresso nos artigos 70, incisos I e 189 da Lei de Execuções Penais.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido com base no estado de saúde do preso;
Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
Regras do Indulto
Outrossim, apesar de o indulto ser publicado anualmente, ele possui regras as quais são sempre estabelecidas em todos os publicados, como: ter bom comportamento, não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação, estar preso há um determinado período, já tendo cumprido uma parcela de sua pena (o que pode variar a depender do regime prisional e da pena), não estar sendo processado por outro crime. Assim, o Decreto alcança normalmente presos que apresentem bom comportamento e estão de acordo com o perfil supracitado, bem como pessoas com deficiências e mães de filhos menores de 14(quatorze) anos, portadores de necessidades especiais, pessoas acometidas por alguma doença a qual pode assim ser considerada grave.
Indulto Presidencial
O indulto Presidencial é publicado anualmente, cabe ressaltar que recentemente o atual Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, regulamentou o Decreto n° 11.302/2022, o qual enumera uma série de pessoas que serão beneficiadas, já que preenchem os requisitos legais, bem como porque o referido instituto é um ato do presidente e por isso chamado também de indulto presidencial.
Destarte, em regra só pode ser concedido após a condenação ter sido transitada em julgada, contudo, na prática, tem sido concedido mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível.
Como é visto pela mídia
O tema indulto é sempre uma matéria que gera muita polêmica, muitas vezes até mesmo os veículos de comunicação provocam essa controvérsia, por apenas reportar que o Presidente publicou o indulto visando garantir uma série de benesses para pessoas condenadas por crimes muitas vezes tidos como bárbaros, mas, não narram de forma clara quais são as regras. Fato que torna o instituto mal compreendido, pois no senso comum, é propagado pela grande massa de comunicação televisiva em sua maioria que é uma ideia de que milhares de indivíduos serão soltos nas festividades natalinas de forma desordenada e que a ação jurídica traz consequências danosas à sociedade e ao Estado, pois não estão preparados para receber essa massa criminosa de maneira repentina.
Contudo, esse cenário apresentado pela grande mídia não corresponde à realidade, pois para ser agraciado não basta simplesmente ter cometido um crime, muito pelo contrário, as regras para ser agraciado são rigorosas e específicas, além disso, o instituto possui um rol taxativo e ainda em alguns casos exige uma documentação comprobatória.
Cabe ressaltar ainda que possui fundamento humanitário, é impessoal e jamais se dirige a um determinado condenado.
Discordância da sociedade
É de grande valia mencionar, que os ataques midiáticos ao instituto do indulto podem representar um sério prejuízo ao cumprimento da Justiça, pois confundem a sociedade e ainda tem o condão de influenciar e o pior criar embasamento errôneo acerca do indulto, fato que faz com que seja desconsiderado as raízes humanitárias que fundamentam o Estado Democrático de Direito.
Porquanto, o atual indulto vigente Decreto nº 11.302/2022, traz em seu artigo 7º os crimes os quais não podem ser agraciados, em razão de serem hediondos, praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conclusão
Por fim, o pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, pelo seu representante, pelo seu cônjuge ou companheiro, por ascendente ou descente, por seu advogado e ainda de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimado para manifestação se mantiveram inertes, entretanto, o procedimento mais indicado para fazer o pedido é procurar um advogado com conhecimentos sobre o assunto.