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Estado do Rio Grande do Norte versus Sindicato do Crime.

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7. RN SOB ATAQUE DA FACÇÃO SCRN 

No dia 14 (terça-feira) de março de 2023, foram registradas as primeiras ocorrências no RN, provocadas pela facção SCRN, foram registrados pelo menos 103 atos criminosos em todo Estado.

As cidades do RN viveram terror, tudo orquestrado pela facção SCRN, as forças de segurança foram mobilizadas para combater, porém não foram suficientes, os ataques duram cerca de oito dias.

De acordo com a mídia mais de mil policiais foram mobilizados: 

Mais de 1.000 policiais da Força Nacional, de estados vizinhos, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, estão em território potiguar para dar apoio às forças de segurança do estado e dos municípios.... - (https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/03/19/ataque-faccao-e-guerra-contra-o-estado-entenda-a-crise-de-seguranca-no-rn.htm?cmpid=copiaecola)

Entre os alvos, estão fórum de justiça, prefeituras, frotas de automóveis coletivos, bases da PM, veículos e lojas. Circulavam nas redes sociais homens mascarados, armados, fazendo exigências ao governo, exigiam que: Comida não estragada, visitas íntimas, fins dos castigos corporais, acesso a TV, revisão das penas. 

Enquanto isso, o terror continuava nas ruas, foram oito dias de pânico que se instalou na sociedade potiguar.

Figura 1- Estatística dos ataques

Fonte: Sesed/RN

Foram cerca de trezentos ataques, de acordo com os números apresentados pela Secretaria da Defesa Social do RN, os ataques foram diminuindo ao longo dos dias, até que foram cessados, porém isso demonstrou o quanto estão articulados os membros dessa facção, seus líderes mesmo presos conseguiram acionar os ataques e colocar terror na população.

De acordo com as informações do setor policial foram presos:

Segundo a polícia, 168 suspeitos foram presos desde o início dos ataques. Além disso, 42 armas de fogo, 139 artefatos explosivos, 31 galões de combustíveis, 14 motos e 2 carros foram apreendidos.

Figura 2 - Ônibus queimado

Fonte: Jornal DW (2023)

Figura 3 - Reforço da Força Nacional

Fonte: G1 GLOBO (2023)


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, ao escrevermos este trabalho, podemos perceber o quanto é sério e perigoso para a paz da sociedade, o crescimento e fortalecimento desses grupos criminosos, uma vez que eles estão até certo grau, negociando com o Estado, reivindicando alguma coisa para seus integrantes que estão presos.

As facções surgem da falha social e penal que o Estado deveria oferecer para os apenados. Sendo assim, é inquestionável, que o Estado se tornou refém desses criminosos, e que para poder combater irá precisar de políticas públicas eficientes.

Sabemos que o crime ao longo do tempo vem mudando de face, as facções estão cada vez mais ousadas, buscando poder e domínio. Se instalando no sistema prisional e também em comunidades na sociedade. Os ataques revelaram um grande poder articulador, através de um simples comando, várias células criminosas agiram ao mesmo tempo, causando pânico na sociedade.

Sendo assim, a menos que o Estado possa efetuar um verdadeiro combate, estas facções continuam dominando comunidades, cometendo homicídios, causando o terror e recrutando mais pessoas para fazer parte, em especial o jovem, pois são aliciados constantemente para fazer parte desse mundo. Hoje temos o PCC, Comando Vermelho, SCRN e outras, porém amanhã irão aparecer outras, então o Estado precisa agir com rapidez para que possa cessar esse crescimento.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LUZ, José William Pereira. CORDÃO, Rômulo Paulo. Análise da evolução das facções e de sua constituição etm organizações criminosas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6845, 29 de março de 2022. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/96766/analise-da-evolucao-das-faccoes-e-de-sua-constituicao-em-organizacoes-criminosas> Acesso em 13 de maio de 2023.

A origem do crime organizado no Brasil. PUC-Rio, 2012. Disponível em:<https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/21215/21215_3.PDF> Acesso em: 15 de maio de 2023.

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DO AMARAL, Maria Teodora Rocha Maia. O que a evolução da população carcerária pode indicar do combate ao crime? Laboratório de Métodos Quantitativos em Direito, 23 de março de 2023. Disponível em: <https://mqdireito.org/o-que-a-evolucao-da-populacao-carceraria-pode-indicar-do-combate-ao-crime/> Acesso em: 14 de maio de 2023.

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DE SANTANA, Raquel Santos. A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto. Direito Net, 17 de junho de 2010. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto> Acesso em: 13 de maio de 2023.

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Conheça o ‘Sindicato do Crime’, facção que espalha terror no RN. Veja, 2016. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/conheca-o-sindicato-do-crime-faccao-que-espalha-o-terror-no-rn> Acesso em: 16 de maio de 2023.

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Ataques, facção e guerra contra o Estado: entenda a onda de violência no RN. Uol. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/03/19/ataque-faccao-e-guerra-contra-o-estado-entenda-a-crise-de-seguranca-no-rn.htm?cmpid=copiaecola> Acesso em: 18 de maio de 2023.


Abstract: A priori, it is important to clarify that criminal factions emerged within prisons, so that prisoners self-organized both in order to survive the prison system and to act in the commission of crimes, so with their emergence an impasse is seen in Public Security, not only in the penal system, but also in the social sphere. It is known that the capacity that factions have to expand is greater than the capacity that the State has to curb this unbridled growth, a degrading and unacceptable situation, since there is, in Brazil, a legislative apparatus that aims to curb effective the factions, through the elaboration of laws, but there is no success for this. In addition, numerous issues are visible to be discussed throughout the article, in an explanatory way, about the historical process, the functioning, the structure of organized crime and the difficulties that the Security System has to face on a daily basis.

Keywords: Criminal Factions; Prison System; State; Crimes; Security; Organized crime.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Maria Elisa dos Santos Cruz

Graduanda em Direito da FCST e pesquisadora.

Cláudio Vale de Araújo

Acadêmico de Direito da Faculdade Católica Santa Teresinha - Caicó/RN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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